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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 097/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 193346/2019(Apenso nº. 270391/2019) - ANTÔNIO NORBERTO COSTACURTA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3219/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000065/2019 expedida pela Diretoria de Ensino da Região de Campinas Oeste da Secretaria de Estado da Educação do Governo de São Paulo em 09/11/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 38533, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 03 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), nos períodos de: 01/06/1982 a 06/05/1986, 07/05/1986 a 09/09/1990 e 15 a 16/09/1990, prestado ao Governo do Estado de São Paulo, na função de Oficial Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Descontadas: faltas: 05, no período de 10 a 14/09/1990 e 03, no período de 17 a 19/09/1990. Licença sem vencimentos: 103 dias, no período de 20/09 a 31/12/1990 e 31 dias, no período de 01 a 31/01/1991. Com relação ao período de 28 a 31/05/1982, já se encontra averbado pela Portaria nº. 014/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 21 de fevereiro de 2017.

02) Processo nº. 5362/2018 - CARMEM AMÉLIA RAFAELI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2833/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00144/17-1; NIT: 1221431470-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 85964, vínculo 4, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos e 11 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 01 ano e 08 meses, no período de 01/02/1985 a 30/09/1986, prestado a EL TUGOZ & CIA LTDA.

b)  01 ano, 06 meses e 09 dias, no período de 01/10/1986 a 09/04/1988, prestado a Livraria e Distribuidora Chamego LTDA.

c) 04 anos, 02 meses e 25 dias, no período de 12/04/1988 a 06/07/1992, prestado a ALFA Serviços de Crédito e Informática S/C LTDA - ME.

d)  08 meses e 23 dias, no período de 01/08/1992 a 23/04/1993, prestado a Calçados Centro Oeste LTDA - CALCENTER.

e) 01 mês e 13 dias, no período de 16/11 a 28/12/1994, prestado a Lojas Riachuelo S/A.

f) 04 anos, 07 meses e 20 dias, no período de 01/06/1995 a 20/01/2000, prestado a Bezerra Malaguti Bezerra LTDA - EPP.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitidos os períodos de: 21/01 a 03/03/2000 e 01 a 31/07/2001, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 446371/2018 - CRISTINA MIZOBE BORTOLUZZI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3175/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 005223/2018 emitida em 14/06/2018 pela Diretoria de Ensino da Região de Presidente Prudente do Governo do Estado de São Paulo, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 92245, vínculo 57, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), no período de 14/04/1988 a 08/05/1996, correspondente a 2.920 dias, prestado à Secretaria de Estado da Educação do Governo de São Paulo, na função de Professor III, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Faltas descontadas: 11 dias, nos dias: 26/04/1989, 29/08/1990, 11 e 19/04/1991, 13 e 14/05/1993, 08 e 16/09/1994, 17/03/1995, 20/03/1996 e 26/04/1996 e 15 dias de licença, no período de 15 a 29/10/1992.

04) Processo nº. 2369/2018 - ELIZEU ROCHA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3223/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 30/08/2017 sob o Protocolo n. 10021030.1.00022/17-8; NIT: 1058176300-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 95190, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 06 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 02 anos, 08 meses e 20 dias, no período de 05/06/1975 a 24/02/1978, prestado a Comercial Agrícola de Paranavaí LTDA.

b)  06 meses e 05 dias, no período de 25/02 a 29/08/1978, prestado a TRANSPARANÁ S/A.

c) 04 meses e 13 dias, no período de 05/11/1998 a 17/03/1999, prestado a FRIGOLIDER Representações e Comércio LTDA.

d)  01 ano, 08 meses e 20 dias, nos períodos de: 01/04/1999 a 31/10/2000 e 01/12/2000 a 19/01/2001, prestado a Indústria Frigorífica Norte Colidense LTDA - ME.

e) 02 meses e 28 dias, no período de 05/03 a 02/06/2001, prestado a Quatro Marcos LTDA.

Obs. Não foi analisado o período de 01 a 30/11/2000, por não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 421672/2018 - ILIANE TERESINHA MULLER - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3174/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000017/2018 expedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social da Prefeitura de Vila Rica em 29/11/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 65690, vínculo 3, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 10 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IMPREV), nos períodos de: 22/05 a 14/12/1992, 21/01/1994 a 28/02/1998 e 01/04 a 14/06/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Vila Rica, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.  

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitido o período de 12/09/1993 a 20/01/1994, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual e não analisados os períodos de: 01 a 31/03/1998 e 15/06/1998 a 14/03/2000, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

06) Processo nº. 423864/2018 - MARIA CRISTINA DE PRÓSPERO - POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3083/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000228/2018 expedida pelo INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE - MT - PREVI-VAG em 23/07/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Perito Oficial Médico Legista, matrícula n.º 238812, nos seguintes termos:

Averbem-se: 17 anos, 02 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-VAG), nos períodos de 01/01/1995 a 31/05/2007 e 01/07/2009 a 13/04/2014, prestados à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Médico, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01 Foi omitido o dia de 14/04/2014, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Obs. 02 Não foi analisado o período de 01/06/2007 a 30/06/2009, pois não consta a contribuição previdenciária.

07) Processo nº. 274210/2019 - RAIMUNDO NONATO TRINDADE - Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 3220/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 14/03/2019 sob o Protocolo n. 10001310.1.00001/17-3; NIT: 1217188000-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula n.º 40068, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 05 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social -- RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 01 ano e 11 meses, no período de 01/02/1984 a 31/12/1985, prestado a Elveciano Barros.

b)  05 anos, 06 meses e 01 dia, no período de 01/02/1986 a 01/08/1991, prestado a Prelazia de São Félix do Araguaia. 

Obs. Omitidos os períodos de: 01/06/1994 a 30/11/1995 e 01/09/1996 a 28/02/1997, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 585885/2012 - ROSÂNGELA RODRIGUES DE MORAES - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3241/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/07/2019 sob o Protocolo n. 10001040.1.00079/12-4; NIT: 1249409625-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 97402, nos seguintes termos:

Averbem-se:  04 anos, 11 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 06 meses e 01 dia, no período de 04/08/1993 a 04/02/1994, prestado a Clóvis Sguarezi CIA LTDA, na função de Recepcionista.

b)  02 anos, 06 meses e 23 dias, nos períodos de: 23/02/1995 a 01/10/1996 (01 ano, 07 meses e 09 dias) e 01/07/1997 a 14/06/1998 (11 meses e 14 dias), prestado a Rede Empreendimento Hoteleiro LTDA, nas funções de Auxiliar Recepção e Recepcionista, respectivamente.

c) 02 meses e 16 dias, no período de 01/04 a 16/06/1997, prestado à Empresa de Tecnologia de Informação e Comunicação - ETICOM, na função de Agente de Vendas.

d)  09 meses e 11 dias, no período de 22/04/1999 a 02/02/2000, prestado a Engenharia e Construções LTDA - ENGEPREV, na função de Recepcionista.

e) 11 meses e 04 dias, no período de 01/06/2000 a 04/05/2001, prestado a Transportes Aéreos Presidente S/A, na função de Auxiliar Escritório.

09) Processo nº. 509338/2018 - VIVIANE AMORIM BEZERRA GONÇALVES - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 3177/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/04/2018 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00018/18-4; NIT: 1305311140-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Nível Superior do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 225953, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 09 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 05 meses e 26 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 05 meses e 02 dias, no período de 01/09/2004 a 02/02/2005, prestado a MARKETING Equipamentos e Produtos de Telecomunicação - MEP, na função de Vendedora;

b)  24 dias, no período de 12/05 a 05/06/2009, prestado ao Centro de Oncologia Médica LTDA - CEOM, na função de Assistente Social.

2) 05 anos, 03 meses e 06 dias, nos períodos de: 01/08/2005 a 11/05/2009 (03 anos, 09 meses e 11 dias) e 06/06/2009 a 28/11/2010 (01 ano, 05 meses e 26 dias), prestado à Secretaria Municipal de Saúde, na função de Técnico de Nível Superior, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 29/11 a 01/12/2010, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

10) Processo nº. 193663/2018- DORALICE APARECIDA MARQUEZI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Homologo o Parecer nº. 3240/MTPREV/2019 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 59207, vínculo 10, para retificar, em parte o item 03 da Portaria nº. 052/2019 - MTPREV, Diário Oficial de 07 de maio de 2019, para que:

Na Portaria nº. 052/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 07 de maio de 2019;

onde se lê:

Item 03 (...).

Averbem-se: 03 anos, 03 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), nos períodos de: 21/02 a 27/12/1989, 08/01/1990 a 30/12/1991, 14/01 a 31/03/1992, 23/05 a 26/07/1995 e 27/09 a 26/10/1995 (...).

(...).

Obs. (...).

Leia-se:

Averbem-se: 03 anos, 03 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), nos períodos de: 02/03 a 27/12/1989, 08/01/1990 a 30/12/1991, 14/01 a 31/03/1992, 23/05 a 26/07/1995 e 27/09 a 26/10/1995, prestado à Secretaria de Estado da Educação do Governo de São Paulo, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Faltas descontadas: 04, no período de 28 a 31/12/1989; 07, no período de 01 a 07/01/1990; 01, dia 31/12/1991 e 13, no período de 01 a 13/01/1992 e omitido o período de 22/02 a 01/03/1989, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

11) Processo nº. 333889/2019(Apenso nº. 8729/2018) - NELDER MARTINS PEREIRA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, Homologo o Parecer nº. 3242/MTPREV/2019 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 242427, para retificar, em parte a Portaria nº. 086/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 12 de julho de 2019, para que:

Na Portaria nº. 086/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 12 de julho de 2019,

onde se lê:

Item 02 - Processo nº. 8729/2018 - PJC - NELDER MARTINS FONSECA

(...).

Leia-se:

NELDER MARTINS PEREIRA.

(...)

Obs. Permanecem inalterados, os demais termos do item 02 da Portaria nº. 086/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 12 de julho de 2019, com relação à averbação de tempo de contribuição em nome do servidor NELDER MARTINS PEREIRA, Delegado de Polícia, matrícula nº. 242427, lotado na Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 05 de Agosto de 2019.

Epaminondas Antonio de Castro

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV em substituição

(Portaria N°. 50/2019/MTPREV)

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