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PORTARIA Nº 0029, DE 29 DE JULHO DE 2019

DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES OCORRIDAS NO PROJETO BANCO DA TERRA DENOMINADO “ASPROTECON”.

A SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, pelo Secretário de Estado signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo inciso II, art. 71 da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO a participação descentralizadas dos Estado na execução do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF, conforme previsto no art. 4º, da Lei Complementar nº 93, de 04 de fevereiro de 1998, e suas alterações e regulamentos; e

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo de apuração de descumprimento de cláusulas contratuais ou inobservância dos normativos que regem o Programa para a sua devida regularização.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar PROCEDIMENTO ADMINSTRATIVO para apurar eventuais irregularidades ocorridas na gestão dos compromissos financeiros assumidos junto ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária - FTRA, na administração e exploração do imóvel rural objeto deste contrato e na exclusão e substituição de beneficiários no projeto denominado APROTECON - Associação dos Trabalhadores Rurais Terra Conquistada da Região de Várzea Grande Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº 04.337.998/0001-75, implantado no município de Rosário Oeste por meio do extinto programa Banco da Terra.

Art. 2º Fica instituído como autoridade competente para a produção do relatório processual a Superintendência de Crédito Fundiário - SCF/SAAF/SEAF-MT.

Art. 3º Fica afixado prazo inicial de 06 (seis) meses para conclusão do presente procedimento administrativo, mediante certidão nos autos após o seu transcurso.

Art. 4º Comunique-se ao Departamento de Gestão de Crédito Fundiário, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, acerca da abertura do presente procedimento administrativo, a fim de ser observada a Norma ne Execução nº 1, de 29 de junho de 2011, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de julho de 2019.