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DISPENSA DE LICITAÇÃO 046/2019

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 1910/SGAC/PGE/2019 às fls. 160-179, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 197052/2019

OBJETO: “contratação emergencial de empresa em prestação de serviços médicos de Ortopedia e Traumatologia à Secretaria Estadual de Saúde/MT”

INTERESSADO:

CURAT MEDICINA ESPECIALIZADA EM ORTOPEDIA LTDA inscrita no CNPJ: 16.555.538/0001-00.

VALOR TOTAL: R$ 1.377.408,00 (Um milhão, trezentos e setenta e sete mil e quatrocentos e oito reais).

DESPESA: 33.90.39             

FONTE: 192 e 195

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 31 de julho de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos