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                                                                                                                                                     PORTARIA/MTI Nº 0132/2019

O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto 44, de 26 de fevereiro de 2019, e

CONSIDERANDO a Resolução N° 005, de 22 de março de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado N° 27478 de 5 de abril de 2019, que convalidou o Código Disciplinar;

CONSIDERANDO o Art. 44, Capítulo IV do código Disciplinar;

CONSIDERANDO o Art. 1º constante na PORTARIA/MTI Nº 100/2019, publicada no DOE nº 27538, do dia 4 de julho de 2019, às folhas 74;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido prazo até 4/9/2019, para que a Comissão possa identificar a responsabilização de quem, por ação ou omissão, tenha dado causa a ausência de cobertura contratual referente ao Termo de Referência 002/2019, cujo objeto é a contratação de empresa de serviços especializados de medicina do trabalho, advindo do processo administrativo n° 17302/2019.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI. Em Cuiabá, 31 de julho de 2019.

Kleber Geraldino Ramos dos Santos

Diretor-Presidente Interino