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PORTARIA Nº 170/2019/GAB/SESP, DE 25 DE JULHO DE 2019.

INSTITUI AS COMISSÕES PERMANENTES DE INVENTÁRIO DE BENS DE CONSUMO (ALMOXARIFADO) DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E SUAS UNIDADES DESCONCENTRADAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.974/2013, de 25/10/2013, que dispõe sobre o sistema contábil para os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de realizar a conciliação dos estoques físicos e os saldos contábeis dos almoxarifados da SESP e suas unidades desconcentradas, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio do Órgão;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir as Comissões Permanentes de Inventário de Bens de Consumo da Secretaria de Estado de Segurança Pública e suas Unidades Desconcentradas, com a finalidade de proceder ao levantamento e registro físico e financeiro do estoque nos almoxarifados da SESP, PMMT, PJC, CBM, POLITEC, SAJU e SISPEN.

Art. 2º - As Comissões serão compostas pelos seguintes servidores:

UNIDADE

MEMBROS

SESP

  Carlos Alberto Silva

  Estevan Manoel Garcia Gomes

  Felippy Willy Das Neves Damian

  Mario de Souza Neto

PMMT

  Claudiney Nogueira Siqueira

  Leandro Almeida de Souza

  Whanderson Valadares de Moraes

PJC

  Leandro Rodrigues de Souza

  Neucidele Natália Barros

  Paulo Marcos Montanher

CBM

  Abnildo Ribeiro da Silva

  Carlos Alberto Baptista da Silva

  Diego de Godoi Giasson

  Eduardo João Silva de Figueiredo

  Joelson José dos Reis

  José Márcio Leite da Costa

  Lucilvane Xavier de França

POLITEC

  José Roberto Araújo de Oliveira

  Remy Alves Carvalho

  Tarik Ribeiro de Assis

SAJU

  Adriana Arruda dos Santos

  Carla Patrícia Sales Silva

  Giselle Patrícia Soares

SISPEN

  Glaydson Magno Andrade Costa

  José Eduardo Ferreira Gomes

  Nereu Aquiles da Silva Stefanello

Art. 3º - As Comissões deverão adotar os seguintes procedimentos:

I - Inventariar trimestralmente/semestralmente e anualmente o estoque do almoxarifado de sua unidade;

II - Apresentar, a cada trimestre/semestre/ano, relatórios parciais à Gerência de Almoxarifado da SESP (GEALM) sobre os levantamentos efetuados;

III - Ao final de cada exercício, entregar à GEALM os relatórios conclusivos dos trabalhos realizados e os documentos comprobatórios;

IV -  Solicitar o tratamento a ser dispensado nas situações de inconsistências no inventário, conforme Decreto nº 1.974/2013, de 25/10/2013;

V - Propor, quando necessário, procedimentos que visam dar maior segurança e controle na gestão dos almoxarifados;

VI - Identificar e analisar itens inservíveis em estoque, e se for o caso, solicitar a baixa à GEALM.

Art. 4º - A Gerência de Almoxarifado da SESP (GEALM) deverá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

I - Auxiliar e orientar as Comissões nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;

II - Receber e confrontar os levantamentos realizados pelas Comissões com os registros constantes no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIGPAT);

III - Atualizar no SIGPAT os itens de material inventariados;

IV - Regularizar junto as Unidades Desconcentradas as irregularidades constatadas, conforme legislação vigente;

V - Encaminhar a Coordenadoria Contábil da SESP (CCONT) a documentação necessária dos bens que porventura restarem pendentes de registros contábeis.

Art. 5º - A Coordenadoria Contábil e a Unidade Setorial de Controle Interno darão total suporte à Gerência de Almoxarifado para a execução dos trabalhos relacionados ao Relatório Anual de Inventário dos Bens de Consumo da Secretaria de Estado de Segurança Pública e suas Unidades Desconcentradas.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias, em especial a Portaria nº 010/2018/GAB/SESP/MT, de 24/01/2018.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 25 de julho de 2019.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública