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TERMO DE DESARQUIVAMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, conforme Decreto nº 1661/2019, art. 14, VIII e;

Considerando o requerimento do interessado de fls. 161/162;

Considerando o despacho de fls. 143/144;

Considerando o Princípio da Eficiência que norteia os atos da Administração Pública.

Considerando tratar-se de Licenciamento sob responsabilidade da prefeitura Municipal de Colíder  (isenção de taxa) .

RESOLVE:

Restituir os autos ao setor responsável para continuidade da análise do processo de licenciamento, tornando sem efeito o termo de arquivamento datado de 30  de agosto de 2017.

Após publicado, cumpra-se

Cuiabá, 30 de julho de 2019.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunto de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos

GSALARH/SEMA-MT