Aguarde por favor...

COORDENADORIA DE CONTROLE E TRAMITAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CPAT

INTIMAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA Nº. 510207/1719/96/2019

PROCESSO Nº: 5334405/2017 NAI Nº: 383300000362018192 CONTRIBUINTE PRINCIPAL: J P GUIMARÃES CNPJ: 16.687.965/0001-34 Inscrição Estadual: 134622766

Pela presente fica (m) CIENTIFICADO (S) o (s) proprietário (s) ou representante (s) legal (is) do contribuinte em epígrafe sobre a DECISÃODE1ªINSTÂNCIADEFINITIVA, proferida nos autos do Processo Administrativo Tributário, que poderá ser visualizada através do E-Process.

Fica (m) ainda INTIMADO (S) a recolher, no prazo de 30(trinta) dias a contar da ciência desta, o crédito tributário exigido no presente instrumento de crédito, cujo valor será devidamente atualizado na data do pagamento. Caso o pagamento do crédito tributário seja efetuado dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência desta, será aplicado o benefício previsto no § 1º do Art. 47 da Lei nº 7.098/98.

Por se tratar de DECISÃO DEFINITIVA, não caberá a interposição de Recurso Voluntário, em atendimento aos artigos 971, §6º e 1.031, §1º, inciso I, do RICMS-MT. 5-Expirado o prazo sem que haja pagamento, o processo será encaminhado para cobrança, protesto e inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa. 6 - Unidade emitente desta Intimação: CPAT- Coordenadoria de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Tributário. Endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 3415-B, Complexo II, 1º Andar - CEP 78050-903 - Bairro: CPA - Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT.