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PORTARIA Nº 003/2019/GS/C0FAZ/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 71, da Lei Complementar nº 207, de 29-12-2004, publicada no DOE de 29-12-2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213, de 09-07-2005; 550, de 29-12-2014; e 584, de 17-01-2017; e

Considerando a ocorrência registrada pela Delegacia de Polícia Judiciária Civil - Especializada em Crimes Fazendários e contra a Administração Pública, conforme Boletim de Ocorrências nº 2019.153839.

R E S O L V E :

Art. 1º Determinar a continuidade do afastamento ordenado pela Portaria 002/GS/COFAZ/SEFAZ de 24/05/19, do servidor Mario Sérgio de Campos - Agente de Tributos Estaduais, matrícula n. 8141, das atividades laborais no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 23 de julho de 2019, nos termos dos artigos 71 da Lei Complementar n. 207/2004  e 174 da Lei Complementar n. 04/1990, devendo o servidor continuar à disposição da Escola de Governo e cumprir integralmente seu horário de trabalho

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 30 de julho de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)