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LEI Nº 10.925, DE 24 DE JULHO DE 2019.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Denomina Paulo Maria Ferreira Leite a Escola Estadual do Bairro São Simão, no Município de Várzea Grande.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Paulo Maria Ferreira Leite a Escola Estadual do Bairro São Simão, localizada no Município de Várzea Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de julho de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho  - Presidente

LEI Nº 10.926, DE 24 DE JULHO DE 2019.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Denomina Professor Lídio Modesto da Silva a Escola Estadual do Bairro Parque do Sabiá/São Mateus, no Município de Várzea Grande.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Professor Lídio Modesto da Silva a Escola Estadual do Bairro Parque do Sabiá/São Mateus, localizada no Município de Várzea Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de julho de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho  - Presidente

LEI COMPLEMENTAR Nº 614, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.

Autor: Poder Executivo

Dispositivo da Lei Complementar nº 614, de 05 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 05 de fevereiro de 2019, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei Complementar nº 614, de 05 de fevereiro de 2019, que “Estabelece normas de finanças públicas, no âmbito do Estado de Mato Grosso, voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”:

(...)

“Art. 3º (...)

I - (...)

(...)

j) o Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações - FEX integra a Base de Cálculo da Receita Corrente Líquida Ajustada;

(...)”

(...)

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de julho de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho  - Presidente