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PORTARIA N° 105/2019/SEFAZ-MT

Disciplina e relaciona os impedidos de participar do Programa Nota MT, para efeito de premiação.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 71, II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO os Princípios da Moralidade e Publicidade insculpidos na Constituição Federal.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.893, de 24 de maio de 2019, em especial a previsão contida no art. 5º, § 4º, IV;

CONSIDERANDO as previsões contidas no art. 9º do Decreto nº 139, de 14 de junho de 2019,

R E S O L V E:

Art. 1° Indicar o rol dos servidores impedidos a participar do Programa Nota MT, relativamente à premiação, nos termos dos artigos 9º, §1º, do Decreto 139, de 14 de junho de 2019 e 5º, §4º, inciso IV da Lei nº 10.893/2019.

Art. 2° São impedidos da participação no Programa Nota MT, relativamente à premiação, os ocupantes dos seguintes cargos:

I - Governador do Estado;

II - Vice-Governador;

III - Secretários de Estado;

IV - Secretários Adjuntos da Secretaria de Estado de Fazenda;

IV - integrantes do Núcleo Gestor do Programa;

V - servidores da Controladoria-Geral do Estado que atuarem como auditores independentes nas fases de homologação de cada etapa do sistema informatizado pertinente, bem como dos sorteios realizados;

§1º Ficam, também, impedidos de concorrer aos sorteios realizados no âmbito do Programa Nota MT os funcionários e servidores envolvidos na criação, desenvolvimento e operação do sistema de premiação, constantes no Anexo 01 desta Portaria.

§2º Havendo alteração na relação mencionada no parágrafo anterior, o órgão a que estiver vinculado o servidor deverá comunicar o Núcleo Gestor do Programa Nota MT.

§ 3º A comunicação mencionada no § 2º deverá ocorrer, impreterivelmente, até o primeiro dia 20 (vinte) após a ocorrência do fato.

§ 4º A Secretaria de Estado de Fazenda, após provocação do Núcleo Gestor do Programa, deverá publicar as alterações até o último dia útil do mês.

Art. 3º Não serão gerados bilhetes aos impedidos elencados nesta Portaria.

Parágrafo único Se, por um equívoco ou eventual falha técnica, o servidor ou funcionário impedido vir a ser sorteado, o prêmio respectivo não lhe será transferido.

Art. 4º Deverão ser cancelados os bilhetes porventura emitidos aos servidores e funcionários impedidos em data anterior à publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de julho de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)

ANEXO I

RELAÇÃO DOS ÓRGAOS IMPEDIDOS NO CADASTRO DO NOTA MT

Gabinete do Secretário de Fazenda -GSF

Hugo Fellipe Martins de Lima

Evandro Ortega Bortoloto

Valnei Silva Moreira

Liza Costa

Lorrana Carvalho de Oliveira

Ademar Andreola

Flavio Henrique Graca da Costa

Secretaria Adjunta da Administração - SAAF

Aldemir Bizolo

Andrei Leonardo Araújo

Audriano Vicentin

Bruno Moreira Queiroz

Edivaldo Manhani Chireia

Ildiney da Silva Santana

José Marcos Caligali

Lariça Nunes Coutinho Lyra

Maria Elisa Pattaro

Maurício Klipe

Reginaldo Gomes de Arruda Junior

Ricardo de Lucca Crudo

Rodicrisller Rodrigues

Rômulo Prandini Lima

Thiago de Barros Garcia

Valter Moreira Venega da Silva

Vanderlei Pires Martins

Vilma Augusto Piragibe

Wagner Ferreira de Souza

Secretaria Adjunta de Relacionamento ao Contribuinte - SARC

Carlos Eduardo Predebon

Isabela Alves Almeida de Oliveira

Michelle Laura da Silva Correa

José Humberto Oliveira de Holanda

Cristiane Oldoni da Silva

Secretaria Adjunta da Contadoria -SACE

Luciana Dornas

Ricardo Jacobina Bezerra

Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP

Vinicius Jose Simioni

Lucas Elmo Pinheiro Filho

Yara Stefano Sgrinoli

Ultimo Almeida de Oliveira

Dalciro Bighotti Junior

Renato Silva de Souza

Jota Martins de Siqueira

Leonel J. Botelho Machari

Eliel Barros Pinheiro

Siguinei Such

Thelniza Vieira Araujo

Pollyann M. de A. R. Lima

Jose Carlos Bezerra Lima

Lucymar Regina Padoan Froes

Secretaria Adjunta de Orçamento -SAOR

Francisley Marcelo Batista Siqueira

Secretaria de Assistência Social - SETASC

Larissa de Matos e Silva

Sidilene Ribeiro da Silva

Controladoria Geral do Estado - CGE

Joelcio Caires da Silva Ormond

Frank Araujo de Abreu Lara

Suélia Inácio de Jesus

Daniel Ávila Andrade Azevedo

José Alves Pereira Filho

Carlos Alberto Rodrigues de Melo

Empresa Mato-grossenses de Tecnologia da Informação -MTI

Ricardo Martins dos Santos

Sergio Correa Gonçalves

Luiz Henrique Padilha Godinho

Cleberson Antonio Savio Gomes

Willian Chito de Souza Pinto

Cesar Fernando Berriel Vidotto

Cirano Soares de Campos

Kivson Marcell  Nogueira de Andrade

Robson Silva Dolores Dias