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PORTARIA INDEA/MT N.º 85, DE 24 DE JULHO DE 2019.

Dispõe sobre habilitação de Médico Veterinário para atender evento agropecuário no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO INDEA, no uso das suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno Decreto 857 de 13 de Fevereiro de 2017.

Considerando a Instrução normativa do MAPA nº 22 de junho de 2013;

Considerando o artigo 9ª, da Lei 10.486 de 29 de Dezembro de 2016, alterada pela Lei nº 10.766/2018, que dispõe sobre defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso e dá outras providência;

Considerando a Portaria conjunta SEDEC/INDEA nº 03 de 27 de maio de 2010, que trata da habilitação de Médico Veterinário para atendimento de evento agropecuário realizado no Estado de Mato Grosso, resolve:

Art.1º Habilitar os profissionais de Medicina Veterinária, relacionados no Anexo I desta portaria, para atender evento agropecuário no Estado de Mato Grosso excetuando os casos que apresentem maior risco epidemiológico.

Art.2º Compete ao Médico Veterinário habilitado:

I.        Conferir a documentação zoossanitária;

II.       Efetuar a vistoria e inspeção sanitária dos animais;

III.      Observar os requisitos necessários ao bem-estar animal;

IV.      Fazer cumprir as exigências sanitárias estabelecidas nas normas vigentes; e

V.       Acionar de imediato o Serviço Veterinário Oficial nos casos de irregularidades e suspeitas de doença de notificação obrigatória.

Parágrafo único: É obrigatória a habilitação no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, para emissão interestadual de Guia de Trânsito Animal-GTA, com fim exclusivo de retorno dos animais participantes do evento agropecuário sob sua responsabilidade.

Art.3º A inobservância dos regulamentos técnicos, programas e procedimentos estabelecidos em normas de Defesa Sanitária Animal, sujeita o Habilitado a responsabilidade Administrativa, Cível e Penal, conforme o caso.

Parágrafo único: o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Mato Grosso-CRMV/MT, será cientificado para providências no âmbito de sua competência.

Art.4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 24 de julho de 2019.

TADEU AURIMAR MOCELIN (Original assinada)

Presidente

ANEXO

MÉDICA VETERINÁRIA HABILITADA

HABILITADA

CRMV/MT

HABILITAÇÃO

UF

1

Lais Barroso Quirino

5149

032/2019

MT