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PORTARIA CONJUNTA Nº 009/2019/PGE/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e a PROCURADORA-GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições e em razão das competências que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, na redação dada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014, c/c o artigo 3º, inciso X do caput e incisos I e V do parágrafo único do mencionado artigo, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.

Considerando o que consta dos autos do processo protocolizado sob nº 592923/2016, no que se refere ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria Conjunta nº 027/2012/PGE/SEFAZ, de 17/07/2012, publicada no DOE da mesma data.

Considerando que a Comissão Processante recomendou a realização desse ato, com a entrega do relatório em 22/11/2018.

RESOLVEM:

Art. 1º - Declarar sem efeitos a Portaria Conjunta nº 002/2018/PGE/SEFAZ, de 06/09/2018, publicada no DOE em 26/09/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 12 de julho de 2019.

Kleber Geraldino Ramos dos Santos

Secretário de Estado de Fazenda em substituição

Francisco de Assis da Silva Lopes

Procurador-Geral do Estado

(Original assinado)