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PORTARIA Nº 202/2019/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, artigos 17 e 32, todos da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando a solicitação de interrupção de cessão do servidor Paulo Alexandre Jesus Gomes da Silva, a partir de 01/07/2019, bem como a necessidade de recomposição da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 40840/2019;

Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e do artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir nova comissão processante para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar citado, passando a comissão ser composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I - Flávio Lima de Oliveira;

II - Jonathas Cosme Melo Silva; e

III - Rubens Matos Cunha Júnior.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá,18 de julho de 2019.

José Alves Pereira Filho

Secretário Controlador-Geral do Estado

Em substituição legal