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PORTARIA Nº 074/2019/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias NILTON DE BRITTO, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Recebimento Definitivo para análise e recebimento da obra executada e finalizada referente ao Instrumento Contratual nº 002/2011/SINFRA, firmado com a empresa GUAXE CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA., cujo objeto é a Execução dos serviços de terraplenagem e pavimentação da rodovia MT 338, no seguinte trecho: Lote 02 - Trecho: Restaurante Cambará à Fazenda Bom Pastor, estaca 2.500 à estaca 4.525, com extensão de 40,5 km, conforme Termo de Convênio nº. 014/2010 assinado em 30/04/2010, que tem como partes a SETPU e a Associação Intermunicipal dos Produtores e Beneficiários da Rodovia MT-338 (estrada da Baiana).

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão, os seguintes Engenheiros:

1. Eng.° ZENILDO PINTO DE CASTRO FILHO - Matrícula n° 81.441 - Presidente;

2. Eng.° ALAOR ALVELOS ZEFERINO DE PAULA - Matrícula n° 82199 - 1º Membro;

3. Eng.° ALEXANDRE ZIGOSKI AMÉRICO VIEIRA - Matrícula n° 243069 - 2º Membro.

Art. 3º Os servidores designados deverão quando do término das obras, elaborar o Termo de Recebimento Definitivo, observadas as disposições do Capítulo III, Seção IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas correlatas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/03/2019 e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de Julho de 2019.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)