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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES Primeira Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS  Dados do Processo: Processo: 5193-04.2014.811.0008 Código: 95971 Vlr. Causa: R$ 26.517,25 Tipo: Cível Espécie: Execução de Título Extrajudicial->processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Polo Ativo: BANCO BRADESCO S/A Polo Passivo: LUIZ EDELSON RIBEIRO TAQUES ME, LUIZ EDELSON RIBEIRO TAQUES E OUTROS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): LUIZ EDELSON RIBEIRO TAQUES ME (Executados(as)), CNPJ: 07749327000100, Endereço: Avenida Marechal Rondon, Numero 619 -. 168, Bairro: Centro, Cidade: Barra do Bugres-MT, CEP: 78390000, LUIS EDELSON RIBEIRO TAQUES (Executados(as)), Cpf: 69356092168, Rg: 1292713-9, brasileiro(a), solteiro(a), repres. comercial, Telefone 9603-3037, Endereço: Rua dos Debradores, 1.468, Bairro: Europa, Cidade: Sorriso-MT, CEP: 78890000 e ANGELI LUZIA TAQUES (Executados(as)), Cpf: 01699942102, Rg: 14969572, Filiação: Felismina Luzia Taques e Benedito Ribeiro Raques, data de nascimento: 02/10/1982, brasileiro(a), casado(a), Telefone 9694-7242, Endereço: Rua Marari, 376, Bairro: Maracana, Cidade: Barra do Bugres-MT, CEP: 78390000 FINALIDADE: CITAÇAO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Banco Bradesco S/A em face de Luiz Edelson Ribeiro Taques Me e outros. Despacho/Decisão: Vistos, etc.Considerando que a busca pelo sistema SIEL restou frutífera, CITE-SE a parte requerida, no endereço constante às fls. 46.Restando infrutífera, estando devidamente certificado nos autos, DETERMINO desde já a expedição de edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias, observando o disposto no artigo 257, CPC.Após, conclusos.CUMPRA-SE, expedindo o necessário.Barra do Bugres/MT, 18 de outubro de 2018. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DANIEL XAVIER PINHEIRO, digite. Barra do Bugres, 25 de abril de 2019. Ivete Felizardo de O. Carneiro Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC