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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DEDO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS -MT CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇAO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(a)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO SARI PROCESSO n. 1002803-54.2017.8.11.0003 Valor da causa: R$ 108.819,05 ESPECIE: [CONTRATOS BANCARIOS]->PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: BANCO BRADESCO S.A, S/N, CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: VALTER STEINDORFF SOARES Endereço: RUA ARNALDO ESTEVÃO DE FIGUEIREDO, 2377, CENTRO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-150 FINALIDADE:EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação de Cobrança proposta pelo Banco Bradesco S.A em face Valter Steindorff Soares, em razão do crédito no valor de R$ 108.554,48 (cento e oito mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) - valor atualizado -, referente ao empréstimo depositado na conta corrente do requerido (Agência n. 5578 - Conta Corrente n. 1895-3). DECISÃO: Vistos, etc... Considerando os termos do petitório de (id.14297427), hei por bem em deferir o pedido e, via de consequência, determino a citação do réu por edital, com fulcro no artigo 256, inciso II e artigo 257, ambos do Código de Processo Civil. Prazo do edital é de (30) trinta dias. Deverá ainda a parte autora, retirar o edital em (10) dez dias e providenciar sua publicação no jornal local, no mesmo prazo, comprovando nos autos, em consonância com o disposto no artigo 257, parágrafo único do CPC. Transcorrido o prazo, o que deve ser certificado, dê-se vista à parte autora, para manifestação em (5) cinco dias, após conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Rondonópolis, 13 de agosto de 2018. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1a Vara Cível. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3° do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, EVANDRO LUIZ PEREIRA JUNIOR, digitei. RONDONOPOLIS, 29 de abril de 2019. (Assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ