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EDITAL DE LEILÃO N.º 001/2019/SEAPS/SEPLAG/MT

O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA ADJUNTA DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, na qualidade de COMITENTE VENDEDORA, com endereço no Centro Político Administrativo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.507.415/0004-97, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e a Leiloeira Poliana Mikejevs Calça Lorga, vem cedora da Tomada de Preço 001/2018/SAAS/SEPLAG, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como da Portaria nº 10/2019/SEPLAG, farão realizar licitação na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE, visando alienar bens móveis inservíveis de propriedade do Estado de Mato Grosso, mediante as condições estabelecidas neste edital e seu ANEXO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS RESPONSÁVEIS, LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DOS LANCES

1.1               Responsável pelo Leilão: Comissão de Leilão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

1.2               Leiloeira: Poliana Mikejevs Calça Lorga, inscrita no CPF sob o número 474.882.041-15, inscrita na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob a matrícula nº 018, estabelecida na Rua Presidente Wenceslau Braz, nº 202 - Bairro Morada do Sol, Cuiabá/MT. Telefones: (65) 4052-9434 ramais 8237 e 8239, e-mail cuiaba.nucleo@sbjud.com.br.

1.3               Local: Auditório da Leiloeira, localizado na Rua Presidente Wenceslau Braz, nº 202, Bairro Morada do Sol, Cuiabá/MT, CEP 78.043-508.

1.4               Data e horário de início para recebimento dos lances presenciais: 14:30h (quatorze e trinta horas) horário local do dia 13 de agosto de 2019.

1.5               Data e horário de início para recebimento dos lances pela internet: poderão ser ofertados lances através do PORTAL SUPERBID www.sbjud.com.br e/ou www.majudicial.com.br, a partir das 16 horas do dia 29 de julho de 2019.

1.6               O leilão poderá ser interrompido para o almoço, caso haja necessidade.

1.7               Data do encerramento do leilão: 13 de agosto de 2019.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS BENS A SEREM LICITADOS E ANEXO COM A DESCRIÇÃO DOS BENS

2.1               O produto em licitação constitui-se em bens móveis inservíveis de propriedade do Estado de Mato Grosso, que se encontram loteados e discriminados, contendo a descrição sucinta dos bens, bem como o valor inicial da arrematação no Anexo Único do presente edital, estando também disponível na internet no endereço eletrônico www.sbjud.com.br e/ou www.majudicial.com.br.

2.1.1         São assim entendidos os bens ofertados no leilão:

a) MÓVEIS: tratam-se dos mobiliários, eletroeletrônicos, periféricos de informática, e outros bens móveis inservíveis à Administração Pública;

d) SUCATAS DE MÓVEIS: tratam-se dos mobiliários, eletroeletrônicos, periféricos de informática, e outros bens móveis que não possuem condições de reparos para utilização, e portanto, destinam-se a desmonte e/ou reciclagem, inservíveis à Administração Pública.

2.2               Os bens móveis inservíveis de propriedade do Estado de Mato Grosso serão vendidos por lotes, não podendo ser arrematados individualmente, exceto se o lote possuir apenas um bem.

2.3               Os bens aqui relacionados serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, não cabendo à leiloeira e à comitente vendedora a responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento dos bens leiloados.

2.3.1          O oferecimento de lances pressupõe o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação.

2.3.2          O interessado declara ter pleno conhecimento das presentes CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO DO LEILÃO, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, isentando a Leiloeira e a comitente vendedora por eventuais vícios existentes no bem adquirido, e declara ainda, ter perfeita ciência de que a comitente vendedora e a Leiloeira Oficial não respondem por tais vícios.

2.4               O cumprimento de eventuais exigências de órgãos ou entidade oficiais ou privados, previstas em Lei ou regulamento próprio, inerentes ao uso, ao consumo, à comercialização ou à industrialização dos produtos e mercadorias, tais como: certificados de qualidade, certificados de origem, laudos técnicos, normas de segurança na instalação, manejo, ou qualquer outra, é da inteira responsabilidade do arrematante.

2.5               A descrição dos lotes se sujeita as correções apregoadas no momento do leilão: a) para cobertura de omissões ou b) eliminação de distorções na ata de encerramento do evento.

2.5.1          Os bens constantes em cada lote poderão ser leiloados em quantidades aproximadas, sendo possível margem de até 5% (cinco por cento) para mais ou para menos na quantidade dos referidos bens, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago.

2.6               Os responsáveis pelo leilão poderão, por motivos justificados, excluir do Leilão qualquer dos lotes, fazendo constar essa ocorrência na ata de encerramento do evento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DO EXAME DOS BENS

3.1               A Os bens objeto do leilão poderão ser examinados pelos interessados nos dias 09 e 12 de agosto de 2019 no horário compreendido entre as 08:30 e 11:30 horas em dois locais:

a)         Lotes 01 a 51 devem ser vistoriados no Anexo da SEPLAG/MT, localizado na Rua A 1 Bairro Novo Mato Grosso, Cuiabá/MT, ao lado do IML (Bloco 03),

b)         Lotes 52 a 67 devem ser vistoriados no Setor de Patrimônio e Almoxarifado da PJC, localizado na Rua Gonçalo Antunes de Barros, s/nº - Bairro Novo Mato Grosso, Cuiabá/MT,

3.2               Sem prejuízo da visitação in loco, as fotos e descrições dos bens a serem leiloados estão disponíveis no PORTAL www.sbjud.com.br e/ou www.majudicial.com.br, no período de 29 de julho a 13 de agosto de 2019.

3.3               NÃO SERÁ ADMITIDA VISITAÇÃO NO DIA DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO.

3.4               As fotos divulgadas no PORTAL SUPERBID serão meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens.

3.5               Fica expressamente proibida a visita de pessoas com bolsas, sacolas e assemelhados por medida de segurança.

3.6               Não será permitida, em hipótese alguma, durante a visitação, a retirada de qualquer item a título de “AMOSTRA” nem mesmo a retirada de fotos.

CLÁUSULA QUARTA - DOS LICITANTES

4.1               Os interessados em participar do leilão na modalidade presencial, deverão comparecer na data de 13 de agosto de 2019, no Auditório da Leiloeira, localizado na Rua Presidente Wenceslau Braz, nº 202 - Morada do Sol, Cuiabá/MT, CEP 78.043-508, munido de documentos originais pessoais, Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular junto à Receita Federal e comprovante de endereço atualizado, com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência.

4.2               Os interessados em participar pelo meio eletrônico deverão se cadastrar no PORTAL SUPERBID www.sbjud.com.br e/ou www.majudicial.com.br, com pelo menos 48 horas de antecedência ao início do encerramento do leilão e aceitar as condições de vendas previstas para o certame.

4.3               Poderão oferecer lances Pessoas Físicas, inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Pessoas Jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em situação regular junto a Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal.

4.4               Somente poderão participar maiores de 18 anos;

4.5               Ficam impedidos de participar do presente Leilão:

4.5.1             Os responsáveis pelo LEILÃO;

4.5.2             A leiloeira;

4.5.3             Os servidores lotados na Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

4.5.4             Os parentes, em linha reta e colateral, até o terceiro grau, e afins, e respectivos cônjuges e companheiros (as) das pessoas acima citadas;

4.5.5             Os arrematantes inadimplentes em leilões anteriores e que ainda não providenciaram a devida regularização, sendo que os inadimplentes dos leilões realizados nos anos de 2011 a 2013 através da então Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão já se encontram bloqueados no sistema Superbid, e os demais inadimplentes de leilões anteriores serão devidamente bloqueados por solicitação formal da Comissão de Leilão;

CLÁUSULA QUINTA - DOS LANCES

5.1               Os lances poderão ser ofertados na modalidade presencial no Auditório da Leiloeira ou pela modalidade virtual através do PORTAL SUPERBID www.sbjud.com.br e/ou www.majudicial.com.br, a partir do preço mínimo estabelecido para cada lote, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido o maior lance.

5.2               Os lances iniciais deverão partir do valor de avaliação constante no Anexo Único deste Edital, que estará disponível no PORTAL SUPERBID www.sbjud.com.br e/ou www.majudicial.com.br, além do apregoamento no dia do encerramento do leilão.

5.3               No caso de haver lances já ofertados pela internet no momento do início do encerramento serão respeitados os lances já registrados, seguir-se-á o leilão pelo último lance registrado.

5.4               Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

5.5               Uma vez aceito o lance, não se admitirá em hipótese alguma, a sua desistência, sob pena de responsabilização penal nos termos da Lei nº 8.666/93 e perdimento de qualquer valor já pago em relação ao lote.

5.6               O Portal Superbid permite o recebimento de lances virtuais simultaneamente aos presenciais e em tempo real.

5.7               Lances via internet e viva voz tem igualdade de condições.

5.8               Os lotes terão horário de fechamento (relógio disponível na seção “tela de lance” do PORTAL SUPERBID), sendo certo que, caso a Leiloeira receba algum lance nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.

5.9               A leiloeira oficial poderá, a seu exclusivo critério, conciliar (sincronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes, com observância da regra prevista no parágrafo anterior.

5.10             Não sendo ofertados lances para qualquer dos lotes, ao final do leilão os mesmos poderão ser reabertos para recebimento de lances, respeitando-se o valor de avaliação/mínimo de abertura constante no Anexo Único do Edital.

5.11             Além do pagamento do valor do lance, será devido pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) da Leiloeira, além das demais taxas de serviços estaduais, sem prejuízo do pagamento dos valores dos débitos informados no Anexo Único para cada lote, em se tratando de veículo automotor, motocicleta e/ou sucata de veículo automotor e motocicleta.

5.12             As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1               Os arrematantes presentes no leilão deverão entregar à leiloeira, no ato da arrematação, a título de sinal, cheque no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado, além de outro no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da comissão devida à leiloeira, quais serão apresentados a depósito em caso de inadimplemento do lote, alternativamente poderão ser firmadas notas promissórias com as mesmas finalidades.

6.2               O preço do bem arrematado, e a comissão da leiloeira deverão ser pagos através de rede bancária, até a data de 20 de agosto de 2019.

6.2.1          As guias serão disponibilizadas aos arrematantes no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da data do encerramento do leilão no escritório da Leiloeira para aqueles que tenham arrematado os lances pela modalidade lance presencial e não tenham fornecido endereço eletrônico para remessa de email, e/ou na seção “Minha Conta”, do PORTAL www.sbjud.com.br e/ou www.majudicial.com.br.

6.2.2          NÃO SERÃO RECONHECIDOS COMO PAGAMENTO AQUELES REALIZADOS FORA DO PRAZO ESTABELECIDO PELA SEPLAG/MT, TAMPOUCO OS PAGAMENTOS EFETUADOS ATRAVÉS DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO REEMITIDO SEM O CONHECIMENTO E AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE LEILÃO.

6.2.3          Faz-se necessário o envio dos documentos quitados para comprovação dos pagamentos efetuados para o e-mail: cuiaba.nucleo@sbjud.com.br;

6.3               Além do valor da arrematação, deverá o arrematante efetuar o pagamento dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação à título de comissão da Leiloeira.

6.4            Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos à desmontagem, remoção, transporte, impostos incidentes sobre os bens arrematados, em especial o ICMS, se o caso, e despesas de transferência de propriedade para seu nome.

6.5               O arrematante obriga-se a efetuar a integralidade do pagamento do(s) bem(ns) arrematado(s) até o prazo estipulado no item 6.2, deste edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido, nos termos do §2º do art. 53 da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIBERAÇÃO DOS BENS

7.1               Os bens móveis constantes do Anexo Único somente serão liberados para retirada pelo arrematante após a confirmação do pagamento do Documento de Arrecadação referente ao valor da arrematação e confirmação da leiloeira referente à sua comissão;

7.2               O documento hábil para liberação do lote será a CARTA DE ARREMATAÇÃO, sendo a entrega efetuada pela SEPLAG, mediante Declaração de Retirada, somente aos arrematantes ou mediante procuração com firma reconhecida em cartório, juntamente com os documentos pessoais originais do outorgado.

7.3               A retirada dos lotes arrematados deverá ser efetuada entre os dias 26 de agosto a 06 de setembro de 2019, mediante agendamento prévio junto à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços através dos telefones (65) 3613-3668 ou (65) 3613-3790.

7.5.1.         Deverá ainda o arrematante apresentar documentação exigida e comprovação de quitação total do lote, das taxas, das multas e da comissão, SOB PENA DE CARACTERIZAÇÃO DE ABANDONO PELO ARREMATANTE, ficando disponíveis para nova destinação;

7.5.2.         Local de retirada dos bens: Anexo da SEPLAG/MT, localizado na Rua A 1 Bairro Novo Mato Grosso, Cuiabá/MT, ao lado do IML (Bloco 03), conforme indicativo do local de depósito no Anexo Único.

7.5.3.         A não retirada do lote arrematado no prazo estipulado nesta cláusula acarretará caracterização de abandono pelo arrematante e pena de perdimento do bem.

7.4               Correrão por conta exclusiva do arrematante vencedor, as despesas tradicionais ou custos relativos à desmontagem, retirada e transporte dos bens arrematados, bem como todos os riscos de perecimento dos bens correm por conta do arrematante a partir do momento da arrematação;

7.5               O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação da vendedora constante do bem arrematado.

7.6               No ato da retirada do(s) bem(s) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em)).

7.6.1          Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, à Leiloeira, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes.

7.6.2          Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do(s) bem(ns), não existindo qualquer responsabilidade da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Mato Grosso sobre os bens já retirados;

CLÁUSULA OITAVA - ATA

8.1               Após o recebimento dos valores dos bens arrematados, a leiloeira lavrará ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, o valor da arrematação, a identificação dos arrematantes (nome e CPF) e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes e, se o caso, a não ocorrência de lances e os motivos que dificultaram a sua arrematação;

8.2               A ata será assinada pela Leiloeira e pelos membros da Comissão de Leilão e interessados que o desejarem.

8.3               A leiloeira oficial entregará a Ata Final do Leilão com os respectivos documentos que se fizerem necessários em até 10 (dez) dias úteis a partir do prazo máximo estipulado ao arrematante para pagamento, conforme item 6.2.

8.4               A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão providenciará a publicação da Ata Final do Leilão no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1               O arrematante que não pagar o valor total do lote será considerado inadimplente, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida à Leiloeira de 5% (cinco por cento), mais 20% (vinte por cento) do valor do lance à Administração Pública a título de multa, bem como submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e II, do art. 87 da Lei 8.666/93:

9.1.1         Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

9.1.2         Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, até sua reabilitação perante a autoridade aplicadora da medida punitiva.

9.2               Não haverá restituição parcial de qualquer valor pago a título de arrematação, ainda que o lote não seja retirado.

9.3               As sanções previstas nos subitens acima são aplicáveis também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados conforme art. 88, inciso II da Lei 8.666/93.

9.4               São aplicáveis, ainda, as sanções previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei 8.666/93, que trata dos Crimes e das Penas.

9.5               Poderá a Leiloeira emitir título de crédito (Conta) para cobrança dos valores descriminados no item 9.1 deste edital, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. A Leiloeira oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito.

9.6               O arrematante considerado inadimplente terá seu cadastro bloqueado e não poderá participar de qualquer outro leilão divulgado no PORTAL www.superbidjudicial.com.br e/ou www.majudicial.com.br até a regularização da situação. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.

9.7               Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto a Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto a Receita Federal, ficará sujeito à perda do lote arrematado, bem como à penalidade prevista no item 9.5.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS

10.1             Observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, o arrematante poderá apresentar recurso à Leiloeira, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento do Leilão.

10.2             Interposto o recurso, este será encaminhado à apreciação da Comissão de Leilão para que seja julgado, podendo esta acolher ou não as considerações encaminhadas pela Leiloeira.

10.3             Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão de Leilão deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1             É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar as mercadorias, bens e/ou objetos, antes do pagamento e da extração da Carta de Arrematação.

11.2             As Cartas de Arrematação somente serão entregues pela Leiloeira Oficial, mediante a confirmação do pagamento dos valores que compõem o valor total do lote.

11.3             Após o pagamento do Documento de Arrecadação, não haverá a possibilidade de cancelamento por desistência, pelo que não caberá qualquer restituição seja a que título for, aplicando-se a penalidade de perdimento e nova destinação caso o lote não seja retirado no prazo estabelecido no item 7.3

11.4             Não haverá recebimento de propostas para os lotes sem lances registrados após o encerramento, devendo os licitantes/interessados ofertarem seus lances dentro do prazo de homologação e fechamento do lote sem interesse registrado;

11.5             A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar as mercadorias, bens e/ou objetos adquirido no presente Leilão;

11.6             Em caso de dúvida, o interessado deverá contatar a Leiloeira, através dos telefones (65) 4052-9434 ramais 8237 e 8239;

11.7             A solicitação de esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições do presente Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada diretamente à Leiloeira, pelas pessoas/empresas interessadas em participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião pública de realização de lances;

11.8             A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão reserva-se o direito de anular por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, ou revogar, por interesse público ou conveniência administrativa, o presente Leilão, sem que aos interessados participantes caiba indenização de qualquer natureza;

11.9             O descumprimento de qualquer das cláusulas contidas no presente edital acarretará a exclusão do interessado da presente licitação;

11.10           Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão e pela Leiloeira.

11.11           A Comissão de Leilão é composta por servidores da Secretaria de Estado de Estado e Gestão.

Cuiabá/MT, 18 de julho de 2019.

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Lara Cristina Estevam Rodrigues

Presidente

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Poliana Mikejevs Calça Lorga

Leiloeira Pública

Matrícula Jucemat nº 18

Membros da Comissão:

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Almir Jataí Mota

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Eliel Rezende Ernesto

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Ana Vitória da Silva Almeida

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Michelle Regina Rosin Reis