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Processo nº 52230/2020

Interessada: Agropecuária Rodrigues da Cunha Ltda.

Relator: Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP

Advogada: Rosimeri Mitsue Okazaki Takezara - OAB/MT 7.276-B

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/06/2023

Acórdão nº 269/2023

Auto de Infração nº 193299 E de 12/12/2019. Termo de Embargo/Interdição nº 194068 E de 12/12/2019. Por instalar e fazer funcionar atividade de confinamento de bovinos sem Licença Ambiental; por causar escoamento superficial, em solo desprotegido, de efluente proveniente das baias de confinamento, sem tratamento, contrariando normas ambientais; por lançar efluente contaminados por defensivos agrícolas em solo desprotegido oriundos do abastecimento e pátio de descontaminação de aeronaves agrícolas, contrariando a legislação ambiental vigente e pelo armazenamento de produtos defensivos (agrotóxicos) e embalagens contaminadas por agrotóxicos em desacordo com as normas ambientais vigentes. Decisão Administrativa nº 404/SGPA/SEMA/2021, homologada em 29/01/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fulcro nos artigos 66, 62, V e 64, todos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pelo desembargo da atividade. Requereu a Recorrente, nulidade do auto de infração, posto que já possuía APF ao tempo da fiscalização; e, se remanescer alguma infração, que seja revisto o auto de infração para minorar a aplicação da multa, adequando-a aos princípios norteadores do art. 4º do Decreto Federal 6514/2008 e/ou redução do valor da multa a R$ 500,00 (quinhentos reais). Voto do Relator: decidiu pela aplicação, somente, da multa referente ao armazenamento de produtos defensivos e embalagens em desacordo com as normas ambientais, totalizando no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator, para aplicação da multa referente ao armazenamento de produtos defensivos e embalagens em desacordo com as normas ambientais, totalizando no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 64 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.