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Processo nº 286078/2018

Interessado: Delcinei Fernandes da Silva

Relator: Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Advogado: Elizio Lemes de Figueiredo - OAB/MT 8.256

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/06/2023

Acórdão nº 268/2023

Auto de Infração nº 141361 de 04/05/2018. Por armazenamento de produtos químicos/agrotóxicos de forma irregular e sem apresentação de documentação que ampara o armazenamento. Decisão Administrativa nº 3602/SGPA/SEMA/2021, homologada em 15/10/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com fulcro no artigo 64 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, em sede preliminar, a extinção de punibilidade em face da morte do autuado antes do trânsito em julgado administrativo. Voto do Relator: conheceu do recurso e, pelo falecimento do autuado antes do trânsito em julgado, reconheceu a extinção do procedimento administrativo, mantendo somente o item 2 da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator, para reconhecer a extinção do processo diante do falecimento do autuado em 05/10/2019. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.