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D.O. nº27550 de 22/07/2019

ATO ADMINISTRATIVO Nº 814 2019 PGJ ( publicação 28 ) e outros publicar em 22072019

ATO ADMINISTRATIVO Nº 814/2019-PGJ

(vigésima oitava publicação)

Regulamenta a implementação do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - DOE/MPMT e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, 

CONSIDERANDO que a Lei nº 10.871, de 25 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27490, de 26.04.2019, institui o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a condição de implementação do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso é a ampla divulgação, por meio de Ato Administrativo publicado durante 30 (trinta) dias no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 2º, § 4º, da Lei nº 10.871, de 25 de abril de 2019; RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - DOE/MPMT como instrumento oficial de comunicação, divulgação e publicidade dos atos inerentes às atividades da instituição, ressalvadas as hipóteses decorrentes de lei federal.

§ 1º As publicações efetuadas no DOE/MPMT produzirão os mesmos efeitos das realizadas no Diário Oficial do Estado.

§ 2º O DOE/MPMT substitui a versão publicada no diário eletrônico do Estado por seu órgão oficial (IOMAT).

§ 3º Os atos de que trata o caput passam a ser publicados prioritariamente no DOE/MPMT, podendo, por determinação do Procurador-Geral de Justiça, ser publicados também no Diário Oficial do Estado.

Art. 2º O DOE/MPMT será publicado no sítio oficial da Instituição na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http:/www.mpmt.mp.br, diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 10 (dez) horas, exceto nos feriados nacionais, estaduais, municipais da cidade de Cuiabá e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.

§ 1º Havendo edição concluída, o horário de publicação mencionado no caput poderá ser antecipado.

§ 2º Nos casos em que houver urgência, bem como a segurança jurídica e o interesse público justificarem, o DOE/MPMT poderá ser publicado em edição extraordinária, que será disponibilizada imediatamente, respeitando-se a legislação em vigor.

Art. 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da inserção e divulgação da informação no DOE/MPMT.

Art. 4° O prazo será automaticamente suspenso quando, por motivos técnicos, o DOE/MPMT tornar-se indisponível, restabelecendo-se a contagem no dia útil seguinte à solução do problema.

Art. 5º As edições do DOE/MPMT atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, que serão assinados digitalmente.

Art. 6º Será designado servidor para assinar, digitalmente, os atos a serem publicados no DOE/MPMT, e eventuais substitutos.

§ 1° A responsabilidade pelo conteúdo publicado é da unidade que o produziu.

§ 2° As matérias a serem divulgadas no DOE/MPMT deverão ser encaminhadas à respectiva unidade responsável até às 17h (dezessete horas) do dia que antecede a publicação.

Art. 7º As publicações oficiais serão exclusivamente compostas por título e conteúdo da matéria e seguirão os seguintes padrões:

I - Os textos a serem inseridos no DOE/MPMT deverão ser provenientes de formatos dos documentos: .doc, .docx ou .odt.

II - Todo o conteúdo das publicações oficiais também poderá ser produzidos através da ferramenta “editor de texto” nativa da plataforma do sistema do Diário Oficial Eletrônico.

III - As publicações oficiais que abrangerem os formatos .doc, .docx ou .odt serão automaticamente formatadas pelo padrão do DOE/MPMT, que inclui:

a) cabeçalhos e rodapés, em razão do diário possuir seus próprios;

b) fonte e tamanho do texto, convertidos respectivamente para Arial, 10 pt;

c) espaçamento entre linhas, índice, folha de rosto, cabeçalhos, títulos e seções, bem como as quebras de linhas e a configuração do papel.

IV - As publicações oficiais derivadas dos formatos de documentos .doc, .docx ou .odt que contiverem negrito, itálico, sublinhado, parágrafos e tabelas, serão automaticamente preservadas.

Art. 8º São vedadas nas publicações oficiais que abrangerem os formatos .doc, .docx ou .odt:

I - A inserção de imagens como brasões, propagandas, imagens de assinaturas, organogramas, símbolos, ícones e fotografias;

II - O uso dos seguintes recursos:

a) tabela dentro de tabela;

b) caixa de texto;

c) formulário do Microsoft Word;

d) notas de rodapé;

e) hiperlinks;

Art. 9º Os atos, após serem publicados no DOE/MPMT, não poderão sofrer modificações ou supressões.

Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.

Art. 10. Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação - DTI o funcionamento e a manutenção dos sistemas informatizados necessários para as atividades do DOE/MPMT, bem como a responsabilidade por suas cópias de segurança.

Art. 11. Ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso são reservados os direitos autorais e de publicação do Diário Oficial Eletrônico da instituição (DOE/MPMT), ficando autorizada sua impressão.

Art. 12. O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - DOE/MPMT iniciará suas atividades a partir da primeira publicação deste Ato Administrativo no Diário Oficial do Estado (IOMAT), e estará implementado após sua 30ª (trigésima) publicação.

§ 1º No período compreendido entre o início das atividades e a implementação do DOE/MPMT, realizar-se-ão publicações simultâneas nesse instrumento de comunicação e no Diário Oficial do Estado (IOMAT).

§ 2º Durante o período de publicação simultânea de que trata o parágrafo anterior prevalecerá, para os efeitos de contagem de prazo e demais implicações processuais, o conteúdo e a data da publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 14. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 10 de junho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Procuradora-Geral de Justiça em substituição

RESENHA DE JULGAMENTOS CSMP

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 15/07/2019

Processo nº: 20.14.0001.0004682/2019-18. Relator: José Antônio Borges Pereira. Interessado(s): Eunice Helena Rodrigues de Barros, Presidente do Conselho Superior. Decisão: À unanimidade, o Promotor de Justiça JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA foi removido, por MERECIMENTO, para a 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Barra do Garças.

Processo nº: 20.14.0001.0004683/2019-88. Relator: José Antônio Borges Pereira. Interessado(s): Eunice Helena Rodrigues de Barros, Presidente do Conselho Superior. Decisão: Não houve inscritos.

Processo nº: 20.14.0001.0004684/2019-61. Relator: José Antônio Borges Pereira. Interessado(s): Eunice Helena Rodrigues de Barros, Presidente do Conselho Superior. Decisão: À unanimidade, a Promotora de Justiça JANINE BARROS LOPES foi removida, por MERECIMENTO, para a 38ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá. Figuraram na lista: Liane Amélia Chaves e Ana Luiza Barbosa da Cunha.

Processo nº: 20.14.0001.0004685/2019-34. Relator: José Antônio Borges Pereira. Interessado(s): Eunice Helena Rodrigues de Barros, Presidente do Conselho Superior. Decisão: À unanimidade, o Promotor de Justiça THIAGO HENRIQUE CRUZ ANGELINI foi removido, por ANTIGUIDADE, para a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop.

Processo nº: 20.14.0001.0004686/2019-07. Relator: José Antônio Borges Pereira. Interessado(s): Eunice Helena Rodrigues de Barros, Presidente do Conselho Superior. Decisão: À unanimidade, a Promotora de Justiça MAISA FIDELIS GONÇALVES PYRÂMIDES foi removida, por MERECIMENTO, para a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso. Figurou na lista: Caio Marcio Loureiro.

Processo nº: 20.14.0001.0004687/2019-77. Relator: José Antônio Borges Pereira. Interessado(s): Eunice Helena Rodrigues de Barros, Presidente do Conselho Superior. Decisão: À unanimidade, a Promotora de Justiça NATHALIA CAROL MANZANO MAGNANI foi removida, por ANTIGUIDADE, para a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças.

Processo nº: 20.14.0001.0004688/2019-50. Relator: José Antônio Borges Pereira. Interessado(s): Eunice Helena Rodrigues de Barros, Presidente do Conselho Superior. Decisão: Não houve inscritos.

Processo nº: 20.14.0001.0004689/2019-23. Relator: José Antônio Borges Pereira. Interessado(s): Eunice Helena Rodrigues de Barros, Presidente do Conselho Superior. Decisão: À unanimidade, o Promotor de Justiça DOUGLAS LINGIARDI STRACHICINI foi removido, por ANTIGUIDADE, para a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande.

Processo nº: 001031-023/2016. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, CECÍLIA BENEVIDES ROCHA. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo Eletrônico nº: 015834-001/2018. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA, ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER - VEREADOR DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ. Decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto divergente do Conselheiro Paulo Roberto Jorge do Prado, para que os autos sejam remetidos ao Promotor de Justiça substituto a fim de que se dê continuidade às investigações.

Processo nº: 000680-023/2014. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso, GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, ENCOMIND ENGENHARIA LTDA, TRIPOLO ENGENHARIA, SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA/MT. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo nº: 003031-025/2015. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Juízo da 6ª Vara da Comarca de Sorriso/MT, Gilberto Rodrigues Ferreira, Zilton Mariano de Almeida. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo nº: 000413-070/2014. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Beatriz Maria Danatti Nöthen. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo Eletrônico nº: 000931-049/2018. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Conselho Tutelar de Santo Afonso, CMDCA - Santo Afonso, MUNICIPIO DE SANTO AFONSO. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo Eletrônico nº: 001611-031/2018. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM BARRA DO GARÇAS, Município de Alto Araguaia-MT, Município de Ponte Branca, Prefeitura Municipal de Araguainha. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo Eletrônico nº: 002353-031/2017. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Maxuel Martins de Oliveira, Isolina de Jesus Gomes Arruda. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo nº: 002287-005/2016. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Ivanir Fernandes Gomes. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo nº: 004200-010/2015. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Ministério Público do Trabalho, MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo nº: 004776-014/2014. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): SALETE BACHMANN KOCKZINSKI, Borello alimentos Ltda, Borracharia Macapá - Ercilio Nesi - ME. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo nº: 005040-001/2012. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO/4ª SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, Ronildo Pereira Medeiros, Manoel Vilela de Medeiros, José Aparecido dos Santos, ex-prefeito de Nova Marilândia/MT. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo nº: 011560-010/2015. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso, COREMA ALIMENTOS LTDA - ME, PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS

Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo Eletrônico nº: 000214-045/2018.Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Ministério Público de Alto Garças, Edilson Carvalho da Costa. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo Eletrônico nº: 001519-005/2017. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Município de Alto Araguaia. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo Eletrônico nº: 003423-005/2017. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Sigiloso, ESTADO DE MATO GROSSO. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo Eletrônico nº: 003920-010/2018. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): A SOCIEDADE, SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE RONDONÓPOLIS/MT. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo Eletrônico nº: 007003-010/2018. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, ESTADO DE MATO GROSSO. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo Eletrônico nº: 000904-045/2017. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Prefeitura Municipal de Alto Garças, VIGILÂNCIA SANTARIA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Jocickleber Borges Bueno

Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo nº: 000135-073/2014. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Jasson Borralhos Paes de Arruda, Benedito Policarpo da Silva, Helena Palhielo da Silva Vital, Estado de Mato Grosso. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo Eletrônico nº: 000100-090/2019. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Município de Paranaíta. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo Eletrônico nº: 000668-090/2017. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Rene Kerber. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo Eletrônico nº: 003856-010/2018. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): ASSESSORIA PEDAGÓGICA EM RONDONÓPOLIS, A APURAR. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo nº: 014139-010/2016. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Maria da Conceição Figueiredo. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo Eletrônico nº: 000351-002/2017. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá-MT. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo Eletrônico nº: 000707-023/2017. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): 1ª Secretaria Cível de Direito Público e Coletivo - Poder Judiciário, Estado de Mato Grosso. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo Eletrônico nº: 000976-023/2017. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Secretaria de Segurança Pública - SESP, Viviane dos Santos Basso. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo Eletrônico nº: 001787-005/2017. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Adelir Legramanti, Luciano Simão Fernandes. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo Eletrônico nº: 000278-023/2018. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Edlael Graciano Lima Marques. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo Eletrônico nº: 000665-023/2018. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Secretaria de Saúde de Cuiabá. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo Eletrônico nº: 000787-023/2018. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso, A apurar. Decisão: À unanimidade, rejeitaram a preliminar, e, no mérito, desproveram o recurso, nos termos do voto do Relator.

Processo Eletrônico nº: 000374-062/2017. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Prefeitura Municipal de Jauru/MT, Prefeitura Municipal de Figueirópolis D'Oeste/MT. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo Eletrônico nº: 000908-064/2018. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Agropecuária Brescansin Ltda. Decisão: À unanimidade, homologaram o Declínio de Atribuição em favor do Ministério Público Federal, nos termos do voto do Relator.

Processo Eletrônico nº: 001630-017/2018. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Prefeitura Municipal de Comodoro. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo Eletrônico nº: 002551-022/2017. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Prefeitura Municipal de Diamantino. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo Eletrônico nº: 002980-038/2017. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso, MUNICIPIO DE JUARA. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo Eletrônico nº: 000145-046/2018. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): CIDADÃO ANÔNIMO, Município de Alto Taquari. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo Eletrônico nº: 002467-005/2018. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Município de Barra do Garças. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo nº: 000953-038/2013. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Prefeitura Municipal de Juara. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo nº: 002197-010/2014. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso, PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, KVS CONSTRUÇÕES LTDA. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo nº: 014134-010/2016. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Rubens Osmar Culturalto. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo nº: 007164-014/2013. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso, NORTE CANAÃ RECICLAGENS. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo Eletrônico nº: 000467-097/2019. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso, VILMONDES SEBASTIAO TOMAIN. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo Eletrônico nº: 000520-039/2019. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Antonio Alves Carmago, A apurar. Decisão: À unanimidade, homologaram o Declínio de Atribuição em favor do Ministério Público Federal, nos termos do voto do Relator.

Processo Eletrônico nº: 001279-040/2017. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Eduardo Cavalcanti dos Santos, Município de Lucas do Rio Verde. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Processo Eletrônico nº: 003672-005/2018. Relator: Luiz Eduardo Martins Jacob. Interessado(s): Sigiloso, Flavio de Sá. Decisão: À unanimidade, homologaram a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

Cuiabá, 19 julho de 2019.

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do CSMP