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PORTARIA CONJUNTA Nº 017/2019/SEPLAG/MTI/MT

Designa servidores/empregados públicos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG/MT) e da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI/MT) para compor equipe responsável por licitações nas modalidades Pregão Presencial e Eletrônico promovidas pela referida empresa pública.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO com fundamento na Lei Complementar n. 612, de 28 de janeiro de 2019 que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências e no artigo 24 do Decreto Estadual n. 840 de 10 de fevereiro de 2017, bem como no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, da Constituição Estadual e o Decreto n. 44, de 26 de fevereiro de 2019.

CONSIDERANDO o art. 24 e 135 do Decreto n° 840, de 10 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a possibilidade de designação cumulativa de pregoeiro em órgãos ou entidade diferente da sua lotação, em vista da ausência de pregoeiro na MTI, bem como sobre a possibilidade da SEPLAG realizar licitação para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO ainda o que dispõe a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho 2016.

RESOLVEM:

Art. 1º Designar servidores/empregados públicos para compor a equipe responsável por licitação nas modalidades Pregão Presencial e Eletrônico, promovida pela Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação-MTI/MT, na fase externa dos processos licitatórios:

I - Autoridade Competente: Kleber Geraldino Ramos dos Santos - Diretor-Presidente Interino da MTI/MT;

II - Pregoeiro Oficial:

a)     Erick Petronius Lima Ribeiro - Pregoeiro Oficial SEPLAG/MT;

b)     Murilo Nunes de Oliveira - Pregoeiro Oficial SEPLAG/MT (substituto).

III - Equipe Técnica da MTI:

c)     1° membro: Ana Paula Fischer Cavalcante de Matos;

d)     2° membro: Fabiola Colino Bispo Santos;

e)     3° membro: Alci de Oliveira Júnior.

IV - Suporte jurídico da MTI:

a)     Jéssica Carolina Oliveira Lopes Arguello - Assessora Jurídica MTI.

Art. 2º Os Pregoeiros Oficiais designados no art. 1° ficam autorizados a realizar, nas licitações indicadas, todos os atos que lhe são atribuídos nas licitações promovidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, conforme Portaria n. 053/2019/GAB/SEGES, de 20 de maio de 2019 e disposições do Decreto n. 840, de 10 de fevereiro de 2017.

Art. 3º O suporte jurídico prestará assessoria ao Pregoeiro no desempenho de suas atividades inerentes aos procedimentos licitatórios em conjunto com a equipe de apoio, acompanhando, quando solicitado, a execução de audiências de pregão, no que tange aos seus aspectos jurídicos, orientando sobre a correta aplicação da legislação e procedimentos administrativos, cabendo ainda manifestação na própria sessão, quando da apuração de irregularidade, emitindo manifestação jurídica em prazo razoável.

Parágrafo único Fica preservada a atuação da Procuradoria-Geral do Estado, por meio de sua Subprocuradoria Geral de Aquisições e Contratos, em qualquer fase processual, nos termos do Decreto nº 104/2019.

Art. 4º Caberá ao Diretor-Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, decidir sobre eventuais recursos, anular, revogar ou homologar a licitação.

Art. 5 º Revoga-se a Portaria Conjunta n. 010/2018/SEGES/MTI/MT.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 18 de julho de 2019.

(original assinado)

Kleber Geraldino Ramos dos Santos

Diretor-Presidente Interino da MTI