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PORTARIA Nº 072/2019/SEPLAG

Designa Gestor do Contrato de Concessão Administrativa nº. 062/2017/SETAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 15 da Lei nº. 9.641/2011, que atribui a SEPLAG a competência para gerenciamento da execução do Contrato de Concessão Administrativa nº. 062/2017/SETAS.

CONSIDERANDO a especificidade da contratação e a criação do Núcleo de Gestão de Parcerias Público Privadas no âmbito da SEPLAG através do Decreto n.º 108 de 14 de maio de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOÃO CARLOS CORREA - Matrícula nº. 204740 para atuar como Gestor do Contrato nº. 062/2017/SETAS decorrente da Concorrência Pública nº. 01/2016, o qual tem por objeto a concessão administrativa para a implantação, gestão, operação e manutenção de 07 (sete) Unidades de Atendimento Ganha Tempo, localizadas nos Municípios de Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande.

Art. 2º A gestão contratual compreende a atividade administrativa que executa o gerenciamento das questões afetas a contratação, competindo ao gestor do contrato, auxiliado pela fiscalização, pela equipe técnica, administrativa e setorial, as seguintes atividades:

I - Receber as notas fiscais e verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas da Concessionária Contratada.

II - Prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setores envolvidos nas demandas do Contrato de Concessão Administrativa n.º 062/2017/SETAS;

III - Realizar o controle, acompanhamento e formalização dos Aditivos e apostilamentos, que tratam de repactuação, alteração, reajuste, reequilíbrio, prazos de vencimento, prorrogação, pagamento, dentre outros procedimentos, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas;

IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado

V - Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada

VI - Dar encaminhamentos aos procedimentos que visam eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos e a solução de problemas relativos ao objeto.

Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 28 de junho de 2019.