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D.O. nº27548 de 18/07/2019

ANDERLEI JUNIOR DE CAMPOS BARBOSA AUDITOR CGE EC Nº 70 2012 INTEGRAL 05072019

ATO Nº 3.272/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, mais as disposições do art. 213, inciso I, § 1º, da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90 e as disposições da Lei nº 8.099/2004, de 29.03.2004, e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo nº 109225/2019, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, com proventos integrais o Sr. ANDERLEI JUNIOR DE CAMPOS BARBOSA, portador do RG nº 363663940/SSP/SP e do CPF nº 870.747.961-15, no cargo efetivo de Auditor do Estado, Classe “D”, Nível “05”, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, contando com 16 Anos, 02 Meses e 19 Dias de tempo total de contribuição, assim discriminados: AO ESTADO: 10 Anos, 05 Meses e 08 Dias, nos períodos de 30.04.2003 a 10.11.2004 e 10.08.2010 a 17.07.2019. AVERBADOS: 05 Anos, 09 Meses e 11 Dias, lotado na Controladoria Geral do Estado, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de julho de 2019.