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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE ALTO ARAGUAIA - MT. JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL E CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - PRAZO: 30 DIAS. AUTOS N.° 977-66-2011.811.0020 - código 33439; ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. PARTE AUTORA: SEBASTIÃO GOMES DE CARVALHO e MARIA LUIZA CARVALHO GOMES. PARTE RÉ: JOSÉ PRADO DE CARVALHO e OSCAR JOSÉ VILELA e ANA DALIAVILELA e HAGAPITO TORRES DE ARAÚJO - Espólio e GEISE DE FATIMA PORFIRIO ARAUJO e PEDRO PORFÍRIO SOBRINHO; CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 01/06/2011 VALOR DA CAUSA: R$ 148.689,30. FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fato articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Resumo da Inicial:Trata de ação de usucapião, ajuizada nesta comarca na data de 01/06/2011, em que os requerentes movem em desvafor dos requeridos acima qualificados, alegam os requerentes que são possuidores do imóvel de forma mansa, pacifica e ininterrupta, há aproximadamente a 06 (seis) anos, tempo em que fixaram moradia na sede da Fazenda Amizade e que permanecem na posse até os dias atuais, sendo a área total de 495,6310 (quatrocentos e noventa e cinco hectares, sessenta e três ares e dez centiares). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO:Fazenda Amizada sendo a área total de 495,6310 (quatrocentos e noventa e cinco hectares, sessenta e três ares e dez centiares), sendo uma parte da área denominada "Fazenda Amizade-lote São Jorge", contendo a quantia de 228,2628ha (duzentos e vinte e oito hectares, vinte e seis ares e vinte e oito centiares), e uma parete denominada " Fazenda Amizade-lote Jacui", contendo a quantia de 227,3682ha (duzentos e vinte e sete hectares, trinta e seis ares e oitenta e dois centiares). DESPACHO:Vistos. Por estarem presentes, agora, os requisitos do art. 282, art. 283 e art. 942, do CPC, RECEBO a inicial dando continuidade a atividade jurisdicional por meio do impulso oficial. Cite-se o réu nos moldes postulados, para utilizar-se, no prazo de 15 dias, das respostas (arts. 297 “usque” 318 do CPC) que entenda cabíveis ao caso vertente, advertindo-o do inteiro teor do art. 285 e 319, ambos do CPC. Igualmente citem-se os confinantes, bem como, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, na forma editalícia (art. 232 CPC), cujo prazo deverá ser de 30 (trinta) dias, devendo tais citações conterem a advertência do art. 285 do Código Processual Civil e o resumo da inicial com seus pedidos. Em todos os casos os cônjuges das partes deverão ser citados. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição a que pertence a área, para que no prazo de 05 (cinco) dias, preste informações a este juízo sobre a área em disputa, o mesmo se dando em relação ao Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso, inserindo nos referidos ofícios informações quanto ao bem em disputa, precipuamente no que diz respeito à localização. Em respeito ao art. 943 do CPC, cientifique (por via postal) a União, o Estado de Mato Grosso e o Município de Alto Araguaia/MT, respectivamente nas pessoas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Procuradoria do Estado de Mato Grosso e Prefeito Municipal ou Procurador do Município, para que manifestem eventual interesse sobre o objeto da demanda, devendo o competente instrumento ser acompanhado com a fotocópia da inicial e documentos à ela encartados. Para tanto, intime-se a parte autora para providenciar a suas expensas as cópias necessárias para o ato acima, de tudo certificando. Em seguida, vista ao nobre membro do Ministério Público para opinar sobre o feito, já que se trata de causa onde se faz mister sua participação, consoante os termos do art. 944 do CPC. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito. Eu, Técnico Judiciário, digitei. Alto Araguaia - MT, 1° de julho de 2019.

Salma Correa de Moraes Pereira

Gestor Judicial

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