Aguarde por favor...

ERRATA DE PUBLICAÇÃO

O Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar nº 198/2004, alterada pela Lei Complementar 550/ 2014.

Considerando a publicação da ERRATA publicado no Diário Oficial do Estado dou nº 28.564, página 125 de 16 de agosto de 2023.

R E S O L V E:

.

Onde Lê: portaria 134

Leia-a se: portaria 135

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 16 de agosto de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do INTERMAT

ERRATA DE PUBLICAÇÃO

O Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar nº 198/2004, alterada pela Lei Complementar 550/ 2014.

Considerando a publicação da ERRATA publicado no Diário Oficial do Estado dou nº 28.564, página 126 de 16 de agosto de 2023.

R E S O L V E:

.

Onde Lê: portaria 135

Leia-a se: portaria 136

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 16 de agosto de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do INTERMAT