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D.O. nº27545 de 15/07/2019

PORTARIA Nº 0312019 LOTACIONOGRAMA CASA CIVIL 3º TRIMESTRE 2019

PORTARIA Nº 31/2019/CASACIVIL/MT

O Sr. WANDERSON DE JESUS NOGUEIRA, no uso de suas atribuições e prerrogativas como SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL, que lhes são conferidas pelo Ato Nº. 26/2019, DOE nº. 27416, de 07 de janeiro de 2019 e, considerando o Decreto Estadual nº 1.093, de 17/04/2012, que estabelece normas de padronização para elaboração e publicação dos Lotacionogramas dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências:

LOTACIONOGRAMA  3º TRIMESTRE 2019

ÓRGÃO: CASA CIVIL

CARREIRA

    CARGO

Nº DE SERVIDORES

    SUBSÍDIO

CARGOS CRIADOS

CARGOS OCUPADOS

CARGOS VAGOS

PROFISSIONAIS DE DESENV. ECÔNOMICO E SOCIAL

Decreto nº 242, de 04/09/2015

Analista de Desenv. Econômico e Social

20

02

18

Lei nº 10.050/2014

Técnico de Desenv. Econômico e Social

49

07

42

Lei nº 10.050/2014

Apoio de Desenv. Econômico e Social

06

02

04

Lei nº 10.050/2014

PROFISSIOANAIS DA ARÉA MEIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO

Decreto Nº 452 de 18/03/2016

Técnico Administrativo

09

06

03

Lei nº 10.052/2014

Analista Administrativo

11

11

00

Lei nº 10.052/2014

ORGÃO: GABINETE DE COMUNICAÇÃO

PROFISSIONAIS DE DESENV. ECÔNOMICO E SOCIAL

Decreto nº 242, de 04/09/2015

Analista de Desenv. Econômico e Social

15

09

06

Lei nº 10.050/2014

Técnico de Desenv. Econômico e Social

10

02

08

Lei nº 10.050/2014

Apoio de Desenv. Econômico e Social

00

00

00

Lei nº 10.050/2014

PROFISSIOANAIS DA ARÉA MEIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO

Decreto Nº 452 de 18/03/2016

Técnico Administrativo

01

00

01

Lei nº 10.052/2014

Analista Administrativo

04

04

00

Lei nº 10.052/2014

TOTAL CASA CIVIL E GCOM

PROFISSIONAIS DE DESENV. ECÔNOMICO E SOCIAL

Decreto nº 242, de 04/09/2015

Analista de Desenv. Econômico e Social

35

11

24

Lei nº 10.050/2014

Técnico de Desenv. Econômico e Social

59

09

50

Lei nº 10.050/2014

Apoio de Desenv. Econômico e Social

06

02

04

Lei nº 10.050/2014

PROFISSIOANAIS DA ARÉA MEIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO

Decreto Nº 452 de 18/03/2016

Técnico Administrativo

10

06

04

Lei nº 10.052/2014

Analista Administrativo

15

15

00

Lei nº 10.052/2014

SERVIDORES DE OUTROS ÓRGÃO/ENTIDADES/PODERES

CEDIDOS/COOPERADOS À CASA CIVIL E GCOM

ÓRGÃO/ENTIDADE CEDENTE

CARREIRA

CARGO

QTDE

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MT

LEGISLATIVA

TÉCNICO LEGISLATIVO DE NÍVEL MÉDIO

01

BOMBEIROS

MILITAR

PRIMEIRO SARGENTO

01

DETRAN

PROFISSIONAIS DO SERVIÇO DE TRÂNSITO

AGENTE DE SERVIÇO DE TRÂNSITO

01

JUCEMAT

PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL

TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

01

MTI

PROFISSIONAIS DA AREA MEIO DA TI DO MTI

TÉCNICO DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

01

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO SERVIDORES MT

(MT SAÚDE)

PROFISSIONAIS DA AREA MEIO DO GOVERNO

ANALISTA ADMINISTRATIVO

01

PM

MILITAR

TERCEIRO SARGENTO

01

SEAF

PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL

TÉCNICO DE DESENV. ECONOMICO E SOCIAL

01

SEPLAG

GESTOR

GOVERNAMENTAL

GESTOR GOVERNAMENTAL

02

PROFISSIONAIS DA AREA MEIO DO GOVERNO

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

01

ANALISTA ADMINISTRATIVO

03

SES

PROFISSIONAL DO SUS

PROFISSIONAL TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

02

PROFISSIONAL TECNICO DE NIVEL SUPERIOR

01

SECITECI

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGICO

PROFESSOR CEPROTEC

01

SESP

PROFISSIONAIS DA AREA MEIO DO GOVERNO

ANALISTA ADMINISTRATIVO

01

SEFAZ

AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO

FAZENDÁRIA

AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO

FAZENDÁRIA

01

UNEMAT

PROFISSIONAL TÉCNICO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

AGENTE UNIVERTÁRIO

01

 GOVERNADORIA

PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL

TÉCNICO DE DESENV. ECONOMICO E SOCIAL

02

ANALISTA DE DESENV. ECONOMICO E SOCIAL

01

PROFISSIONAIS DA ÁREA MEIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO SOCIAL

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

03

ANALISTA ADMINISTRATIVO

02

              Em virtude da não regulamentação do Decreto que dispõe a Lei Complementar nº 612 de janeiro de 2019 Art. 35 § 2º, que trata dos servidores de carreira dos órgãos desmembrados, ressalva-se que esta publicação está passível de ajustes, devido a não publicação do decreto que dispõe sobre a redistribuição dos cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e Carreira dos Profissionais da Área Meio da Administração Pública Direta, Autárquica e Funcional, ambas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá-MT, em 10 de julho de 2019.

WANDERSON DE JESUS NOGUEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTEMICA CASA CIVIL

(original assinado)