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D.O. nº27544 de 12/07/2019

PORTARIA Nº 0635 2019 Atribuições dos Defensores de Lucas do Rio Verde MT

PORTARIA Nº. 0635/2019/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO o ofício nº 24/GDG/2019, da lavra dos Defensores Públicos Diogo Madrid Horita e Gonçalbert Torres de Paula, pelo qual se requereu a readequação das respectivas atribuições do Núcleo de Lucas do Rio Verde/MT;

CONDIDERANDO a publicação da Portaria n° 0631/2019/DPG, publicada no Diário Oficial do Estado n° 27543, do dia 10 de julho de 2019;

CONSIDERANDO que, em virtude do período de trânsito decorrente das remoções dos membros que atuarão no Núcleo de Lucas do Rio Verde, bem como em função de férias e licenças, referida unidade ficará somente com os dois Defensores Públicos atuantes, gerando assim um acumulo extraordinário de atribuições;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº 3878/2019;

RESOLVE:

Art. 1º REDISTRIBUIR as atribuições dos Defensores Públicos em atuação na Comarca de Lucas do Rio Verde/MT, durante o período de 11 de julho de 2019 a 23 de julho de 2019, conforme abaixo:

DEFENSOR (A) PUBLICO (A)

ÁREA DE ATUAÇÃO

Dr. Diogo Madrid Horita

1ª Defensoria Cível

Atendimento de Urgência de Natureza Cível;

Audiências de Urgência e as manifestações judiciais nos feitos eletrônicos (PJE) da 1ª, 3ª, 5ª e 6ª Vara;

As Iniciais de Saúde e de Família em caráter de urgência;

Dr. Gonçalbert Torres de Paula

4ª Defensoria Cíve

Atendimento de Urgência de Natureza Criminal;

Audiências e manifestações judiciais nos feitos criminais, inclusive Execução Penal, de réu preso da 4ª Vara;

Procedimentos de Atos Infracionais com adolescentes apreendidos ou internados da 2ª Vara;

Manifestações judiciais nos processos eletrônicos da 2ª Vara;

Iniciais de Feitos Gerais que se encontrem em risco de perecimento de direitos (urgentes);

Art. 2º SUSPENDER as atribuições não urgentes da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT, pelo período de 11 de julho de 2019 a 23 de julho de 2019, assim consideras:

Recebimento de processos físicos, participação em audiências e manifestações judiciais, encontrando-se em liberdade o réu ou adolescente, respectivamente, nos feitos criminais (4ª Vara) e nos de atos infracionais (2ª Vara);

Participação nas audiências do SEJUSC;

Atendimentos Cíveis ou Criminais não urgentes;

Iniciais Cíveis ou Criminais não urgentes;

Recebimento de processos físicos não urgentes da 5ª e 6ª Varas;

Atendimento de Juizados Especiais (audiências, iniciais, contestações ou razões de recurso);

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 11 de abril de 2019.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)