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PORTARIA Nº 078/PRONATEC/SECITECI/2019

Designa servidor da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, para exercer a função de Fiscal Titular, Fiscal Substituto, do contrato abaixo.

O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar nº04 de 15 de outubro de 1990, o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e o art. 99, §3°, inciso I, do Decreto Estadual n.º 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para responderem pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos elencados:

Nº Cont.

Contratada

Vigência

Fiscal

Suplente

004/2015

VB Comércio de Peças

18/03/2019 a 17/03/2020

Benedito de Moraes Campos - matrícula 288057

Cleiton Cristyano Nunes Ferreira

Matrícula funcional 294337

001/2018

Integração Transporte

21/02/2019 a 21/02/2020

Benedito de Moraes Campos - matrícula 288057

Cleiton Cristyano Nunes Ferreira Matrícula funcional 294337

011/2018

Interlagos Locadora de Veículos

10/08/2018 a 09/08/2019

Benedito de Moraes Campos - matrícula 288057

Cleiton Cristyano Nunes Ferreira Matrícula funcional 294337

020/2018

Prime Consultoria e Assessoria Empr. Ltda EPP

01/01/2019 a 31/12/2019

Benedito de Moraes Campos - matrícula 288057

Cleiton Cristyano Nunes Ferreira Matrícula funcional 294337

026/2018

GMN Empreendimentos

03/12/2018 a 02/12/2019

Leandro Sarmento Farias matrícula funcional 274832

Maria de Lourdes Fortaleza Silva matrícula funcional 211316

030/2018

Gente Seguradora S.A

20/12/2018 a 19/12/2019

Leandro Sarmento Farias matrícula funcional 274832

Nilton Nelson Goulart Junior matrícula functional 248729

Art. 2º A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a partir de 01 de julho de 2019.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 11 de julho  de 2019.

NILTON BORGES BORGATO

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(original assinado)