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PORTARIA Nº 465/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada e prorroga o prazo da Sindicância Administrativa nº 644434/2018 e dá outras providências

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº 644434/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Sindicante, instituídos pela Portaria nº. 793/GS/SEDUC/MT, publicada no D. O. E. de 12/12/2018, p. 29, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, com efeitos a partir de 27 de junho de 2019, para dar continuidade aos trabalhos da Sindicância Administrativa n° 644434/2018, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  1º  de  junho  de  2019.