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EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 2012-2022/SINFRA

Processo: SINFRA-PRO-2022/05652

Objeto: O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 2012-2022, para Acrescentar o valor do fornecimento de bens mensuráveis fornecidos pela SINFRA, que correspondem a importância de R$ 324.011,56 (Trezentos e vinte e quatro mil, onze reais e cinquenta e seis centavos) sendo R$ 242.089,30 (Duzentos e quarenta e dois mil, oitenta e nove reais e trinta centavos) do concedente/Sinfra e R$ 81.922,26 (Oitenta e um mil, novecentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos) a serem acrescentados da contrapartida não financeira do Município de Marcelândia-MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 1.005.896,58 (Um milhão, cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.2. Alterar/Incluir o fornecimento de 559 un. luminárias LED de alto desempenho nas seguintes potências no município de Marcelândia - MT.

ITEM

POTÊNCIA (W)

VALOR (R$)

QUANTIDADE (un.)

1

60W

306

R$ 105.545,52

2

100W

65

R$ 31.929,30

3

150W

188

R$ 104.614,48

4

200W

-

-

TOTAL

559

R$ 242.089,30

Alterar a Cláusula Quinta item 5.1 - Das Obrigações do Concedente

Alínea c) com a seguinte redação:

c) Fornecer 559 luminárias LED de alto desempenho, conforme mencionado no plano de trabalho;

Acrescentar à Cláusula Quinta item 5.2 - Das Obrigações do Convenente

Alínea b) com a seguinte redação:

b) Alocar a importância de R$ 81.922,26 (Oitenta e um mil, novecentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos) a título de contrapartida não financeira que deverá obedecer a Lei n. º 14.133, para a realização da obra objeto do presente convênio.

Assinatura: 05/0672023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Marcelândia-MT - CNPJ nº 03.238.987/0001-75