Aguarde por favor...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº         90,         DE   09   DE         JULHO        DE 2019.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.835, de 19 de fevereiro de 2019 e Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 213.277,04 (duzentos e treze mil e duzentos e setenta e sete reais e quatro centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

1308

27101

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

213.277,04

TOTAL

213.277,04

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3º O Superávit Financeiro provém de receitas de transferências voluntárias (Convênios e Instrumentos Congêneres) ingressadas em anos anteriores e, por possuírem destinações especificas, deverão ser utilizadas exclusivamente para atender aos objetos de suas vinculações, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  09  de   julho   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 1308

ÓRGÃO :  27101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

18

541

394

2078

Descentralização da gestão ambiental das atividades de impacto local

0100

F

Suplementação

4490

393

22.448,57

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município habilitado(Unidade)

1,00

18

541

394

2078

Descentralização da gestão ambiental das atividades de impacto local

0300

F

Suplementação

4490

393

3.133,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município habilitado(Unidade)

1,00

18

541

394

2078

Descentralização da gestão ambiental das atividades de impacto local

0700

F

Suplementação

4490

393

99.303,22

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município habilitado(Unidade)

2,00

18

541

394

2078

Descentralização da gestão ambiental das atividades de impacto local

1200

F

Suplementação

4490

393

70.115,21

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município habilitado(Unidade)

2,00

18

542

393

4319

Fiscalização ambiental

9900

F

Suplementação

3390

393

18.277,04

Meta Física Ajustada Neste Processo

Documento emitido(Unidade)

2.800,00

TOTAL DO PROCESSO

213.277,04

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36, disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).