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TERMO DE AJUSTAMENTO ADMINISTRATIVO

Por este Termo de Ajustamento Administrativo, que firmam a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO - SEDUC-MT, através de seu secretário, ALAN RESENDE PORTO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 012.524.051-11 e portador da C. I. (RG), aqui denominada Mantenedora, com a ANUÊNCIA do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO - CEE-MT, neste ato representado por seu Presidente, GELSON MENEGATTI FILHO, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº 240.621.201-78 e portador da C. I. (RG) n.º 200952/SSP-MT, tendo em vista o atendimento à exigência legal de Laudos elaborados por profissionais habilitados, devidamente registrados em seus respectivos Conselhos de Classe, acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, para fins de expedição, pelo Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso - CEE/MT, de Atos Autorizativos das Unidades Escolares pertencentes à Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso:

CLÁUSULA PRIMEIRA

A Mantenedora (SEDUC/MT) e a Mantida se comprometem a enviar, via SISTEMA INTEGRADO DE PROCESSOS EDUCACIONAIS DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SIPE-CEE/MT, por ocasião da solicitação do Ato Autorizativo, as plantas baixas, plantas de cobertura, plantas de localização, o memorial descritivo da infraestrutura e um cronograma de implantação das ações saneadoras das pendências referentes a infraestrutura da escola;

CLÁUSULA SEGUNDA

A Mantenedora (SEDUC/MT) e a Mantida (Escola Estadual) se comprometem, ainda, a enviar ao CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO - CEE/MT, via SIPE, no prazo máximo de 03 (três) anos, a contar da data de publicação do respectivo Ato Autorizativo, os Laudos Técnicos de Avaliação Sanitária, Condições Estruturais, Rede Elétrica, Sistema de Prevenção e Combate de Incêndio e Pânico, além de Acessibilidade, sob pena de, não o fazendo, ter sua Autorização de Funcionamento cassada;

Cuiabá (MT), 20 de junho de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO - SEDUC/MT

Órgão Mantenedor

(Original assinado)

Gelson Menegatti Filho

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO - CEE/MT

Anuente

Termo de Adesão

A Escola Estadual Nome da Escola representada por seu Diretor, Nome do diretor, matricula nº XXXXX Adere ao Termo de ajustamento de administrativo firmado entre o Conselho Estadual de Educação - CEE-MT e a Secretaria de Estado de Educação, atendendo as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

A Mantenedora (SEDUC/MT) e a Mantida (Nome da Escola Estadual) se comprometem a enviar, via SISTEMA INTEGRADO DE PROCESSOS EDUCACIONAIS DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SIPE-CEE/MT, por ocasião da solicitação do Ato Autorizativo, as plantas baixas, plantas de cobertura, plantas de localização e o memorial descritivo da infraestrutura e um cronograma de implantação das ações saneadoras das pendências referentes a infraestrutura da escola;

CLÁUSULA SEGUNDA

A Mantenedora (SEDUC/MT) e a Mantida (Nome da Escola Estadual) se comprometem, ainda, a enviar ao CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO - CEE/MT, via SIPE, no prazo máximo de 03 (três) anos, a contar da data de publicação do respectivo Ato Autorizativo, os Laudos Técnicos de Avaliação Sanitária, Condições Estruturais, Rede Elétrica, Sistema de Prevenção e Combate de Incêndio e Pânico, além de Acessibilidade, sob pena de, não o fazendo, ter sua Autorização de Funcionamento cassada;

CLÁUSULA TERCEIRA

Cabe à Mantida (Nome da Escola Estadual) assegurar à comunidade escolar em geral, a saber, docentes, discentes, servidores e aos pais, eventualmente, a necessária segurança no interior e proximidades da escola, bem como à Mantenedora, a responsabilidade jurídica pelos danos decorrentes de eventuais incidentes ou intercorrências no ambiente escolar.

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Diretor Escolar