Aguarde por favor...
D.O. nº27541 de 09/07/2019

Unisoja 05072019 Edital de Publicação AGO e AGE de 16 07 2019 PV 4734

UNISOJA S.A.

CNPJ: 03.357.729/0001-08 - NIRE: 51 3 0000695-2

Edital de Convocação - Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária

Ficam convocados os senhores acionistas da Unisoja S.A., em atendimento ao disposto no seu Estatuto Social, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada, em primeira convocação, no dia 16 de julho de 2019, às 14 horas, que por motivo de força maior, para melhor acomodação e conforto de todos os acionistas da companhia, será realizada na sala do auditório da AMI - Associação dos Amigos da Fundação MT, sito à Avenida Poguba, s/n, Vila Goulart, na cidade de Rondonópolis, estado de Mato Grosso, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: Assembleia Geral Ordinária: 1. Tomar as Contas dos Administradores, referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018; 2. Examinar, discutir e aprovar as Demonstrações Financeiras e Parecer dos Auditores Independentes, referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018; 3. Deliberar sobre a destinação do Lucro Líquido do Exercício e a Distribuição de Dividendos; Assembleia Geral Extraordinária: 1. Aprovar a 26º Alteração do Quadro de Acionistas Titulares de Ações da Unisoja S.A., em virtude da transferência de 63.103 ações da Campeã Agronegócios Ltda para a Agrológica Mercantil Ltda e 01 ação da Agrológica Mercantil Ltda para o Sr. Marcelo Vendrame, ambas realizadas de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 9º do Estatuto Social, e do rateio das ações em tesouraria aos acionistas da companhia; 2. Acompanhar o Plano Estratégico da Unisoja S.A. e controlada; 3. Atualizar sobre a TMG Tropical Melhoramento e Genética S.A.; 4. Assuntos Gerais. Para participar da Assembleia, os acionistas deverão apresentar, até a data de sua realização, cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, conforme aplicável, e do instrumento de eleição de seu representante legal. Os senhores acionistas poderão ser representados na Assembleia por procuradores constituídos na forma do Artigo 126, § 1º da Lei 6.404/76, sendo que os instrumentos de mandato deverão ser depositados na sede da Companhia, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização da Assembleia. Na forma do disposto no Artigo 135, § 3º da Lei 6.404/76, os documentos pertinentes às matérias a serem apreciadas na Assembleia encontram-se disponíveis aos senhores acionistas, para consulta, na sede social da Companhia. Rondonópolis/MT, 05 de julho de 2019.

Odílio Balbinotti Filho - Presidente do Conselho de Administração