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DISPENSA DE LICITAÇÃO 059/2019

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 1725/SGAC/PGE/2019 às fls. 189-205, a Homologação as fls. 206, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 232695/2019

OBJETO: “AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS PARA ATENDER A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE NO AMBITO DO HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA, VISANDO ATENDER POR UM PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES. ”

INTERESSADO:

CIENTIFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA inscrita no CNPJ: 07.847.837/0001-10

VALOR TOTAL: 33.174,00 (Trinta e três mil cento e setenta e quatro reais)

ACCORD FARMACÊUTICA LTDA inscrita no CNPJ: 64.171.697/0001-46

VALOR TOTAL: 4.344,00 (Quatro mil trezentos e quarenta e quatro reais)

DIHOL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA inscrita no CNPJ: 26.792.580/0001-90

VALOR TOTAL: 10.476,00 (Dez mil quatrocentos e setenta e seis reais)

DIMACI PARANA MATERIAL CIRURGICO LTDA inscrita no CNPJ: 00.656.468/0001-39

VALOR TOTAL: 29.309,40 (Vinte e nove mil trezentos e nove reais e quarenta centavos)

DESPESA: 33.90.32

FONTE: 192

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 01 de Julho de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretario de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos