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                               ATO N.º 465/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais,  tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º  20.14.0001.0004646/2019-20, RESOLVE: Exonerar, a pedido, o servidor HELTON DOS SANTOS, matrícula n.º 006021, portador do RG n.º 0898056-0-SSP/MT e do CPF n.º 001.369.451-04, do cargo em comissão de Oficial de Gabinete, símbolo/nível MP-CNE-V, lotado na Promotoria de Justiça Criminal de CUIABÁ/MT, com efeitos a partir de 01.07.2019.

Cuiabá, 05 de julho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

ATO N.º 466/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 20.14.0001.0004646/2019-20, de acordo com a Lei n.° 9.782, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei n.º 10.577/2017, RESOLVE: Nomear LORRAINE STHEFFANY BARBOSA GUERRA, Bacharel em Direito, portadora do RG n.º 2627895-2-SESP/MT e do CPF n.º 055.692.891-19, para exercer, em comissão, o cargo de Oficial de Gabinete, símbolo/nível MP-CNE-V, lotando-a na Promotoria de Justiça Criminal de CUIABÁ/MT, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na vaga existente em decorrência da exoneração do servidor HELTON DOS SANTOS, com efeitos a partir de 01.07.2019.

Cuiabá, 05 de julho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

ATO N.º 467/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n.° 9.782, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei n.º 10.876/2019, RESOLVE: Nomear os(as) senhores(as) abaixo nominados(as), para exercerem, em comissão, o cargo de Auxiliar Ministerial, símbolo/nível MP-CNE-VII, da Procuradoria Geral de Justiça, com jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

RAQUEL DE FÁTIMA SODER MORAES PANASSOLO, Bacharel em Direito, portador (a) do RG n.º 2858776-6-SESP/MT e do CPF n.º 002.273.000-17, lotando-o (a) no (a) Promotoria de Justiça Cível de SORRISO/MT, com efeitos a partir de 01.07.2019, conforme Processo gedoc n.º  20.14.0001.0004221/2019-49.

CÍCERO ROBERTO DA SILVA GOMES, Bacharel em Direito, portador (a) do RG n.º 2226965-7-SSP/MT e do CPF n.º 045.525.331-50, lotando-o (a) no (a) Promotoria de Justiça Cível de BARRA DO BUGRES/MT, com efeitos a partir de 05.07.2019, conforme Processo gedoc n.º  20.14.0001.0004514/2019-92.

Cuiabá, 05 de julho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

ATO ADMINISTRATIVO Nº 814/2019-PGJ

(décima oitava publicação)

Regulamenta a implementação do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - DOE/MPMT e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, 

CONSIDERANDO que a Lei nº 10.871, de 25 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27490, de 26.04.2019, institui o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a condição de implementação do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso é a ampla divulgação, por meio de Ato Administrativo publicado durante 30 (trinta) dias no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 2º, § 4º, da Lei nº 10.871, de 25 de abril de 2019; RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - DOE/MPMT como instrumento oficial de comunicação, divulgação e publicidade dos atos inerentes às atividades da instituição, ressalvadas as hipóteses decorrentes de lei federal.

§ 1º As publicações efetuadas no DOE/MPMT produzirão os mesmos efeitos das realizadas no Diário Oficial do Estado.

§ 2º O DOE/MPMT substitui a versão publicada no diário eletrônico do Estado por seu órgão oficial (IOMAT).

§ 3º Os atos de que trata o caput passam a ser publicados prioritariamente no DOE/MPMT, podendo, por determinação do Procurador-Geral de Justiça, ser publicados também no Diário Oficial do Estado.

Art. 2º O DOE/MPMT será publicado no sítio oficial da Instituição na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http:/www.mpmt.mp.br, diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 10 (dez) horas, exceto nos feriados nacionais, estaduais, municipais da cidade de Cuiabá e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.

§ 1º Havendo edição concluída, o horário de publicação mencionado no caput poderá ser antecipado.

§ 2º Nos casos em que houver urgência, bem como a segurança jurídica e o interesse público justificarem, o DOE/MPMT poderá ser publicado em edição extraordinária, que será disponibilizada imediatamente, respeitando-se a legislação em vigor.

Art. 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da inserção e divulgação da informação no DOE/MPMT.

Art. 4° O prazo será automaticamente suspenso quando, por motivos técnicos, o DOE/MPMT tornar-se indisponível, restabelecendo-se a contagem no dia útil seguinte à solução do problema.

Art. 5º As edições do DOE/MPMT atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, que serão assinados digitalmente.

Art. 6º Será designado servidor para assinar, digitalmente, os atos a serem publicados no DOE/MPMT, e eventuais substitutos.

§ 1° A responsabilidade pelo conteúdo publicado é da unidade que o produziu.

§ 2° As matérias a serem divulgadas no DOE/MPMT deverão ser encaminhadas à respectiva unidade responsável até às 17h (dezessete horas) do dia que antecede a publicação.

Art. 7º As publicações oficiais serão exclusivamente compostas por título e conteúdo da matéria e seguirão os seguintes padrões:

I - Os textos a serem inseridos no DOE/MPMT deverão ser provenientes de formatos dos documentos: .doc, .docx ou .odt.

II - Todo o conteúdo das publicações oficiais também poderá ser produzidos através da ferramenta “editor de texto” nativa da plataforma do sistema do Diário Oficial Eletrônico.

III - As publicações oficiais que abrangerem os formatos .doc, .docx ou .odt serão automaticamente formatadas pelo padrão do DOE/MPMT, que inclui:

a) cabeçalhos e rodapés, em razão do diário possuir seus próprios;

b) fonte e tamanho do texto, convertidos respectivamente para Arial, 10 pt;

c) espaçamento entre linhas, índice, folha de rosto, cabeçalhos, títulos e seções, bem como as quebras de linhas e a configuração do papel.

IV - As publicações oficiais derivadas dos formatos de documentos .doc, .docx ou .odt que contiverem negrito, itálico, sublinhado, parágrafos e tabelas, serão automaticamente preservadas.

Art. 8º São vedadas nas publicações oficiais que abrangerem os formatos .doc, .docx ou .odt:

I - A inserção de imagens como brasões, propagandas, imagens de assinaturas, organogramas, símbolos, ícones e fotografias;

II - O uso dos seguintes recursos:

a) tabela dentro de tabela;

b) caixa de texto;

c) formulário do Microsoft Word;

d) notas de rodapé;

e) hiperlinks;

Art. 9º Os atos, após serem publicados no DOE/MPMT, não poderão sofrer modificações ou supressões.

Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.

Art. 10. Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação - DTI o funcionamento e a manutenção dos sistemas informatizados necessários para as atividades do DOE/MPMT, bem como a responsabilidade por suas cópias de segurança.

Art. 11. Ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso são reservados os direitos autorais e de publicação do Diário Oficial Eletrônico da instituição (DOE/MPMT), ficando autorizada sua impressão.

Art. 12. O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - DOE/MPMT iniciará suas atividades a partir da primeira publicação deste Ato Administrativo no Diário Oficial do Estado (IOMAT), e estará implementado após sua 30ª (trigésima) publicação.

§ 1º No período compreendido entre o início das atividades e a implementação do DOE/MPMT, realizar-se-ão publicações simultâneas nesse instrumento de comunicação e no Diário Oficial do Estado (IOMAT).

§ 2º Durante o período de publicação simultânea de que trata o parágrafo anterior prevalecerá, para os efeitos de contagem de prazo e demais implicações processuais, o conteúdo e a data da publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 14. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 10 de junho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Procuradora-Geral de Justiça em substituição

PORTARIA N.º 784 2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Conceder à Dra. GILEADE PEREIRA SOUZA MAIA, matrícula n.º 001257, Promotora de Justiça, 90 (noventa) dias de licença-prêmio por assiduidade, bem como a conversão em espécie, referentes ao quinquênio de 03.04.2014 a 02.04.2019, nos termos do artigo 143, inciso IX, c/c artigo 166 da Lei Complementar Estadual n.º 416/2010, que serão pagos de acordo com a disponibilidade orçamentária da Instituição, conforme processo gedoc n.º 20.14.0001.0004429/2019-59.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 04 de julho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo (Gedoc): 20.14.0001.0004193/2017-35. Espécie: 12º Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2015. Contratante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - PGJ, CNPJ/MF nº 14.921.092/0001-57. Contratada: TRANSAMÉRICA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF 07.417.370/0001-78. Objeto: Diante da necessidade da contratação de um posto de recepcionista para atender à demanda da sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Comodoro, com base no artigo 65, I, ‘b’ da Lei nº 8.666/93, fica aditado o contrato n° 17/2015, para disponibilizar um posto de recepcionista na referida comarca, cujo valor mensal será de R$ 3.282,20 (três mil duzentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), num total anual de R$ 39.386,40 (trinta e nove mil trezentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), correspondente a 0,8% do valor inicial contratado. Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 08101 - Procuradoria-Geral de Justiça, Projeto/Atividade: 2005.9900, Natureza de Despesa: 3390.3700, Fonte de Recurso: 100/300. Assinado: Em Cuiabá/MT, 04 de julho de 2019. Assinam: Eunice Helena Rodrigues de Barros - Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa e Cláudia Valéria Franco Valverde - Representante da empresa contratada.