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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 057/2016/SISPEN/SESP

DA ESPÉCIE: Termo de Rescisão Amigável ao Contrato nº 057/2016/SISPEN/SESP que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA e a Empresa MARIA CLARA DOS SANTOS RESTAURANTE-ME.

DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 057/2016/SISPEN/SESP (057/2016/SEJUDH), referente à Contratação de empresa especializada em serviço de a preparação e fornecimento de alimentação pronta para atender aos recuperandos e servidores penitenciários plantonistas da Cadeia Pública de Aripuanã/MT, conforme as especificações, constante no Edital de Pregão Presencial nº 025/2015/SEGES, Ata de Registro de Preço nº 004/2016/SEGES.

DO MOTIVO: A presente rescisão do contrato nº 057/2016/SISPEN/SESP (057/2016/SEJUDH) se realiza de comum acordo entre as partes, em virtude do fechamento da Unidade Cadeia Pública de Aripuanã/MT, e motivos informados no Processo nº 204407/2019 sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão tem amparo legal artigo 79, inciso II e, artigo 78, inciso XII da Lei Federal nº 8.666/93, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

DA RESCISÃO: Este instrumento passará a vigorar com data retroativa ao dia 06 de maio de 2019, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

ASSINAM: CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM -Secretário Adjunto de Estado de Segurança Pública/ CONTRATANTE e a Sra. MARIA CLARA DOS SANTOS- Maria Clara dos Santos Restaurante /CONTRATADA.