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D.O. nº27540 de 08/07/2019

Resolução nº 553 2019 EXCLUSÃO DE PRODUTO PRODEIC NUTRIBIO IND E COMER DE PAÇÃO ANIMAL E ÓLEOS VEGETAL LTDA

RESOLUÇÃO N.º 553/2019

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 64ª Reunião Ordinária, realizada no dia 03 de julho de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de Exclusão de Produto, no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa NUTRIBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÃO ANIMAL E ÓLEOS VEGETAIS LTDA, CNPJ nº 11.794.701/0001-66, Inscrição Estadual nº 13.386.662-9, Sinop - MT, Processo nº 207471/2019.

Parágrafo único - Os produtos excluídos no caput deste Artigo são:

I - Óleo Bruto de Algodão

II - Farelo/Torta de Caroço de Algodão

Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor a partir de 03 de julho de 2019, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 03 de julho de 2019.