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PORTARIA Nº 168/2019/CGE-COR/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 e 34 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando o processo administrativo de protocolo n. 343303/2017, instituído pela Portaria Conjunta nº 247/2017/CGE-COR/SESP, publicada no Diário Oficial de 22 de junho de 2017;

Considerando a decisão proferida nos autos do processo, RESOLVEM:

Art. 1º Aplicar à contratada MAXLAB PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS E PESQUISAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.724.729/0001-61, multa compensatória no valor de R$ 2.854,62 (dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, R$ 142.731,02(cento e quarenta e dois mil, setecentos e trinta e um reais e dois centavos), conforme previsto no inciso III da Cláusula n. 12.1 do Contrato n. 148/2014/SESP e estabelecido no inciso II do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993.

Art. 2º Determinar que notifique a empresa acerca da decisão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 13 de junho de 2019.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador - Geral do Estado

Original assinado