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PORTARIA N° 453/2019/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e; nos termos do artigo 42, da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004;

Resolve:

Art. 1º - A ABSOLVIÇÃO  da pessoa jurídica, na figura da empresa DIPS SEGURANÇA e VIGILÂNCIA LTDA, das acusações apontadas na portaria inaugural 454/2018/GP/DETRAN-MT, processo de protocolo 359846/2018.

Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de julho de 2019.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS*

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*