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PORTARIA N° 333/2023/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre a instituição de Equipe de Planejamento da Contratação no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e; tendo em vista a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 que estabelece normais gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e Poderes Legislativo e Judiciário;  o Decreto 1.525 de 23 de novembro de 2022 que regulamenta a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso; resolve:

Art. 1º. Instituir Equipe de Planejamento da Contratação no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT.

Art. 2º. A equipe será composta por representantes das áreas Demandante, requisitantes, técnicas e de contratação, que reunirá as competências necessárias à execução das etapas de planejamento da contratação, com conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros, alinhados ao Plano de Contratação Anual - PCA.

§ 1º. Para os fins desta Portaria, consideram-se as áreas:

I - Área requisitante: unidade administrativa com competência para planejar soluções a respeito de uma demanda própria ou de outra unidade, necessidade ou problema a ser resolvido mediante contratação de terceiros;

II - Área Demandante/técnica: unidade administrativa responsável pelo planejamento, elaboração do PCA (Plano de Contratação anual), coordenação e gestão da execução das demandas apresentadas pela área requisitante a que esteja associada;

III - Área de contratação:  unidade administrativa com competência para planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas aos processos de contratação;

Unidade administrativa

Área

Advocacia Geral do Detran

Requisitante

Coord. Apoio Logístico

Demandante/Técnica

Coord. Escola Pública de Trânsito

Requisitante

Coord. Obras e Engenharia

Demandante/Técnica

Coord. de Ações Educativas de Trânsito

Requisitante

Coord. de Aquisições e Contratos

Requisitante/Contratação

Coord. de Conformidade Legal

Requisitante

Coord. de Formação de Condutor

Requisitante

Coord. de Tecnologia da Informação

Demandante/Técnica

Gerência de Desenvolvimento, Saúde e Segurança no Trabalho

Demandante/Técnica

Gerência de Exames de Saúde

Requisitante

Gerência de Formação e Cursos

Requisitante

Gerência de Material e Mobiliário

Demandante/Técnica

Gerência de RENAEST

Requisitante

Gerência de Transporte

Demandante/Técnica

Núcleo de Gestão Estratégico para Resultados

Requisitante

Unidade de Desenvolvimento Organizacional

Requisitante

Unidade de Suporte às Regionalizadas e Desconcentradas

Requisitante

Unidade Setorial de Correição

Requisitante

§ 2º. Os gestores e os seus substitutos legais, são os responsáveis pelas unidades setoriais requisitantes, que possuem objetos previstos no Plano de Contratações Anual 2023 e, designarão no Documento de Formalização da Despesa - DFD o representante técnico da setorial relacionada para compor a Equipe de Planejamento de Contratação da respectiva unidade.

§ 3º. Como representante da área de contratação será designado o gestor responsável pela Coordenadoria de Aquisições e Contratos.

§ 4º. Como representantes das áreas técnicas do nível sistêmico serão designados os gestores responsáveis pelas seguintes demandas:

I - Coord. Apoio Logístico: serviços gerais, coffee-break e congêneres;

II - Coord. Obras e Engenharia: serviços de engenharia, obras, reformas e manutenções prediais, sinalização viária, locação imóveis e container;

III - Coordenadoria de Tecnologia da Informação: material e equipamento de informática e soluções/serviços tecnológicos;

IV - Gerência de Desenvolvimento, Saúde e Segurança no Trabalho: cursos, equipamentos de proteção individual, uniformes, locação cantina e restaurante;

V -  Gerência de Material e Mobiliário: material e mobiliário;

VI - Gerência de Transporte: serviços de transportes.

§ 5º. Outras situações não previstas neste instrumento serão definidas pela Diretoria de Administração Sistêmica.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 06 de julho de 2023.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

(Original Assinado)