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PORTARIA Nº 456/2019/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, do artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002;

Resolve:

Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 048/2018 constituída pela Portaria nº 531/2018/GP/DETRAN-MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 19 de outubro de 2018;

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 08/07/2019.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 04 de julho de 2019.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS*

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*