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Processo: 222314/2019

Interessado: Florestal Industria, Comércio e Exportação de Madeiras Eireli

TERMO DE CANCELAMENTO

O Superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, resolve acolher a CI. n° 058/CIND/SUIMIS/2019, e cancelar LO n° 318753/2019, com validade em até 01/05/2020, anteriormente denominado Mercosul Industria Comercio e Exportação de Madeiras Ltda. EPP, processo nº 415694/2018. O cancelamento dá-se por motivo de troca da razão social do Empreendimento.

Cuiabá, 02 de julho de 2019.

Original Assinada

Celso Ferreira Macedo

Superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços

SEMA/MT.