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D.O. nº27537 de 03/07/2019

Edital nº 1003287 9320198110037 Comarca Primavera DO 030719

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE-MT

JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE O DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RELAÇÃO DE CREDORES PRAZO: 15 DIAS

AUTOS N.º 1003287-93.2019.8.11.0037 ESPÉCIE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARTE REQUERENTE: C. PIZZOLATTO EIRELI - (CNPJ 20.525.968/0001-49) C. PIZZOLATTO EIRELI (CNPJ 20.525.968/0002-20), C. PIZZOLATTO EIRELI (CNPJ 20.525.968/0003-00), e CLERISTON PIZZOLATTO ME - (CNPJ nº 28.165.978/0001-22) ADMISTRADOR JUDICIAL: JOÃO PAULO FORTUNATO - CPF Nº 570.173.521-49 ADVOGADOS: VITTOR ARTHUR GALDINO - OAB/MT 13955, CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES - OAB/MT 14485, AUGUSTO MÁRIO VIERIA NETO - OAB/MT 15948 e JOÃO TITO SCHENINI CADEMARTORI NETO - OAB/MT 16289B INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação de Recuperação Judicial proposta por C. Pizzolatto EIRELI; C. Pizzolatto; C. Pizzolatto EIRELI e Cleriston Pizzolatto ME, denominado de “Grupo Alvorada”. As Requerentes informam que o início das atividades começou no ano de 2014, com a inauguração de um supermercado denominado “Supermercado Alvorada”, pelos empreendedores Cleriston Pizzolatto e Claudinei Fulk.. Alegam, ainda, a positiva aceitação de mercado e crescimento nos anos de 2015 e 2016, com giro de caixa maior que o esperado, inclusive ensejando a criação de duas novas filiais e criação de setor dedicado à “terceirização” da contratação dos funcionários, denominada “Alvorada Prestadora de Serviços Ltda.”. Durante o período mencionado, contando com mais de 200 (duzentos) funcionários e elevado fluxo de caixa, a expectativa de crescimento era exponencial. Entretanto, em pouco tempo surgiram imprevistos que bruscamente impactaram o crescimento do grupo, especificamente a operação de aquisição da 2ª filial, negociada já em plena operação, inclusive com utilização do domínio dos recebíveis decorrentes das máquinas de cartão de crédito, que por má-fé dos antigos proprietários, se apropriaram dos valores. Como medida, reduziram o quadro de funcionários, em 50% (cinquenta por cento), circunstância que gerou elevados custos com acertos rescisórios, ensejando em determinado momento a necessidade de empréstimos para manter o fluxo de caixa. Ocorre que atrasos em pagamentos se tornaram rotina, vindo os fornecedores a limitar as vendas ao estabelecimento, mediante pagamento à vista. Com a redução do fluxo de caixa, a aquisição de mercadorias foram reduzidas, com menor disponibilidade de produtos para venda e consequente redução do faturamento, desencadeando efeito progressivo de déficit de caixa, necessitando da recuperação judicial para que possa estabilizar sua situação financeira deficitária, bem como retomar o crescimento e assim se manter no mercado, garantindo o emprego de seus colaboradores. RESUMO DA DECISÃO DE DEFERIMENTO: “Diante do exposto, nos termos do artigo 52 da Lei nº 11.101/2005, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL dos empresários individuais de responsabilidade limitada C. Pizzolatto EIRELI, CNPJ nº 20.525.968/0001-49; C. Pizzolatto EIRELI, CNPJ nº 20.525.968/0002-20; C. Pizzolatto EIRELI, CNPJ 20.525.968/0003-00 e Cleriston Pizzolatto ME, autodenominado “Grupo Alvorada”, determinando que as recuperandas, conforme previsão do artigo 53 da Lei nº 11.101/2005, apresentem, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, o plano de recuperação, sob pena de convolação em falência. Nomeio para desempenhar o encargo de administrador judicial a João Paulo Fortunato, com endereço profissional na Av. São Sebastião, 3125, Ed. Amazon Business Center, Sala 603, Quilombo, CEP 78045-000, Cuiabá (MT), fortunatoconsultoria.com.br. Ante o exposto, I - Fixo a remuneração do administrador judicial em 2% (dois por cento) sobre o valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial. Manifestem-se as recuperandas e o administrador judicial, em 10 (dez) dias, a respeito da forma de pagamento da remuneração que eventualmente melhor os atende. Não sendo ajustado, determino o depósito dos 60% em conta judicial, e fixo o valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), autorizado o levantamento pelo profissional, no último dia útil de cada mês, registrando-se que o total dos honorários pagos mensalmente deverão ser abatidos do percentual acima estabelecido, quando do encerramento da recuperação judicial. II - Conforme previsão do artigo 52, II, da Lei nº 11.101/05, dispenso a apresentação de certidões negativas de débito fiscal nesta fase processual, acrescendo em todos os atos, contratos e documentos firmados pelos autores, após o respectivo nome empresarial, a expressão: “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”. III - Nos termos do inciso III do artigo 52 da supracitada Lei, ordeno a suspensão de todas as execuções e ações contra os devedores, ora requerentes da presente recuperação, por dívidas sujeitas aos efeitos da recuperação judicial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ressalvando o disposto nos artigos 6º, §§ 1ª, 2º e 7º e artigo 49, §§ 3º e 4º da citada legislação. Outrossim, caberá às recuperandas a comunicação da suspensão aos juízos competentes (§3º do artigo 52). IV - Defiro o requerimento de suspensão de eventual protesto realizado junto ao Cartório de Protestos, bem como abstenção de lavratura de novos protestos e ainda a exclusão nominal das recuperandas junto ao SERASA, SPC e demais órgãos de proteção ao crédito, excetuando o estabelecido no § 1º do artigo 49 da Lei nº 11.101/2005. V - Conforme inciso V do artigo 52, ordeno a intimação do ilustre representante do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, informando o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial. VI - Ainda, publique-se edital no órgão oficial, dentro do Diário da Justiça, na forma dos incisos I, II e III, todos do §1º, do artigo 52 da Lei recuperacional, devendo a devedora apresentar a respectiva minuta, em 48 (quarenta e oito) horas, para conferência e assinatura, arcando ainda com as despesas de publicação, inclusive em jornal de grande circulação. VII - Os credores têm o prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem as suas habilitações diretamente perante o Administrador Judicial ou as suas divergências quanto aos créditos relacionados, na forma do artigo 7º, §1º, do diploma legal supracitado. Ainda, os credores terão o prazo de 30 (trinta) dias para manifestarem a sua objeção ao plano de recuperação da devedora, a partir da publicação do edital a que alude o artigo 7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005, ou de acordo com o disposto no artigo 55, parágrafo único, do mesmo diploma legal. VIII - Oficie-se à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso onde situa-se a sede das recuperandas para que acresça, após o nome empresarial das devedoras, a expressão “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAl”. IX - Com fundamento no princípio da cooperação, determino que os requerentes encaminhem, no prazo de 05 (cinco) dias, a minuta do edital, no seguinte endereço eletrônico: pri.2civel@tjmt.jus.br. X - Havendo elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, defiro o pedido de tutela de urgência, nos moldes do artigo 300 do Código de Processo Civil, determinando a intimação da concessionária de serviços de energia elétrica (Energisa) para que se abstenha de promover qualquer cobrança dos débitos pretéritos, bem como de promover eventual suspensão do fornecimento de energia elétrica, até ulterior deliberação judicial, exclusivamente em relação aos débitos vencidos até a data do protocolo do pedido de recuperação judicial. XI - Com relação ao pedido de parcelamento das custas judiciárias, nos termos do art. 468, §6º, da CNGC/MT e do art. 98, §6º do CPC/2015, defiro o pedido, concedendo ao requerente o parcelamento das custas e despesas processuais, que desde já fixo em 06 (seis) prestações (§7º). Suspenda o segredo do justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.” RELAÇÃO DE CREDORES (Nome do credor e valor): Classe Quirografário (Item, Credor, Classificação, Valor;) 1, A Lugli Representação, Quirografário, R$ 163.005,48; 2, A. F. Piana Comercio Alimenticios - Me, Quirografário, R$ 93.353,23; 3, Ae Comercio E Representações Eireli Me, Quirografário, R$ 48.677,50; 4, Agroindustrial Campo Real Ltda, Quirografário, R$ 21.298,45; 5, Alecio De Morais Oliveira E Cia Ltda - Me, Quirografário, R$ 4.366,00; 6, Alimentos Wilson Ltda, Quirografário, R$ 49.309,05; 7, Alto Giro Encarteladora Ltda - Me, Quirografário, R$ 20.450,87; 8, Aluguel Massa Falida (E.P.A. Da Silva E Cia Ltda), Quirografário, R$ 42.301,01; 9, Andre Francisco Werle, Quirografário, R$ 78.000,00; 10, Antonia Borges Correa - Me, Quirografário, R$ 14.041,00; 11, Arabica Distribuidora De Café Ltda, Quirografário, R$ 31.489,69; 12, Atacadão S.A., Quirografário, R$ 28.960,00; 13, Banco Cooperativo Do Brasil S.A (Bancoob), Quirografário, R$ 10.127,32; 14, Banco Cooperativo Do Brasil S.A (Bancoob), Quirografário, R$ 111.399,45; 15, Banco Do Brasil S.A., Quirografário, R$ 340.332,33; 16, Banco Do Brasil S.A., Quirografário, R$ 164.961,73; 17, Banco Do Brasil S.A., Quirografário, R$ 362.990,40; 18, Banco Santander (Brasil) S.A., Quirografário, R$ 248.719,11; 19, Bombonatto Industria De Alimentos S.A., Quirografário, R$ 44.934,92; 20, Branneve Industria E Comercio Ltda, Quirografário, R$ 7.016,60; 21, Brf S.A., Quirografário, R$ 11.247,32; 22, C De M Bibiano - Me, Quirografário, R$ 45.443,39; 23, Café Viola Ltda, Quirografário, R$ 3.650,00; 24, Campilar Distribuidora De Alimentos Ltda, Quirografário, R$ 27.888,00; 25, Centro Oeste Distribuidora De Carnes Ltda, Quirografário, R$ 29.135,08; 26, Cervejaria Petropolis Centro Oeste Ltda, Quirografário, R$ 714.474,65; 27, Cgc Atacadista De Embalagens - Epp, Quirografário, R$ 59.186,56; 28, Cia Canoinhas De Papel, Quirografário, R$ 106.936,61; 29, Claudinei Falk, Quirografário, R$ 10.271,02; 30, Claumar Alimentos Ltda, Quirografário, R$ 800.000,00; 31, Cleimar Da Silva Pedroso Eireli, Quirografário, R$ 11.232,40; 32, Clever Freire, Quirografário, R$ 18.305,35; 33, Comercial De Alimentos Globo Ltda, Quirografário, R$ 750.000,00; 34, Comercial De Refrigeração Panan Oeste Ltda, Quirografário, R$ 8.742,70; 35, Comercial Kumbuca De Cereais Ltda, Quirografário, R$ 42.100,00; 36, Comercio De Alimentos Tupi Ltda, Quirografário, R$ 14.450,00; 37, Comercio E Distribuidora De Farinha Eireli, Quirografário, R$ 6.055,65; 38, Coop. De Cred., Poupança E Invest. Vale Do Cerrado - Sicredi Vale Do Cerrado, Quirografário, R$ 4.149,28; 39, Coop. De Cred., Poupança E Invest. Vale Do Cerrado - Sicredi Vale Do Cerrado, Quirografário, R$ 509.338,75; 40, Coopnoroeste - Cooperativa Agrop. Noroeste Ltda, Quirografário, R$ 602.479,19; 41, Copralon Com. Prod. Alim. Londrina Ltda, Quirografário, R$ 31.210,28; 42, Costa Distribuidora De Armarinhos Ltda - Epp, Quirografário, R$ 3.080,51; 43, D S Bazzotti Calçados, Quirografário, R$ 3.646,52; 44, Db Fabricação De Produtos Alimenticios, Quirografário, R$ 7.248,00; 45, Distribuidora De Bebidas Cruzeiro Ltda, Quirografário, R$ 12.203,40; 46, Distribuidora De Bebidas Kuluene Ltda, Quirografário, R$ 15.000,00; 47, Distribuidora De Produtos Alimenticios Santo Andre Ltda, Quirografário, R$ 37.116,34; 48, Distribuidora Dmt Ltda, Quirografário, R$ 36.262,18; 49, Distribuidora Fronteira Ltda - Me, Quirografário, R$ 24.134,56; 50, Doces Do Sul Alimentos Ltda - Me, Quirografário, R$ 3.373,78; 51, Ediney Carlos Figueiredo - Me, Quirografário, R$ 3.722,81; 52, Ediney Carlos Figueiredo - Me, Quirografário, R$ 3.078,00; 53, Ervalia Cosmetica Natural Ltda Me, Quirografário, R$ 1.034,55; 54, Evanir Nedel Me, Quirografário, R$ 4.058,95; 55, Faisao Comercio Atacadista E Representações Eireli, Quirografário, R$ 1.617,00; 56, Faneca Distribuidora De Cosmeticos Ltda, Quirografário, R$ 16.936,48; 57, Fanzoni Industria De Alimentos Ltda, Quirografário, R$ 20.288,20; 58, Fartura Industria E Comercio De Cereais Ltda, Quirografário, R$ 5.155,53; 59, Favarin Andreatto E Cia Ltda - Me, Quirografário, R$ 9.300,00; 60, Flavio Buss, Quirografário, R$ 17.052,15; 61, G S Maringa Comercio De Prod. Alim. Ltda, Quirografário, R$ 45.600,00; 62, G4 Comercio De Rações Ltda, Quirografário, R$ 2.438,00; 63, Gebon Sorvetes Ltda, Quirografário, R$ 13.414,10; 64, Geralda Teixeira Da Silva - Me, Quirografário, R$ 11.382,43; 65, Gioca Imdustria E Comercio Ltda, Quirografário, R$ 9.717,60; 66, Goiais Minas Industria De Laticinios Ltda, Quirografário, R$ 28.131,48; 67, Guarnieri Com. E Distrib. De Doces Eireli, Quirografário, R$ 17.229,00; 68, Hass E Arruda Limitada, Quirografário, R$ 8.905,24; 69, Imperio Distribuidora De Alimentos Ltda, Quirografário, R$ 7.124,76; 70, Industria E Com. De Prod. De Limpeza Girando Sol Ltda, Quirografário, R$ 103.672,07; 71, Industria E Comercio De Cereais Luciana Ltda - Epp, Quirografário, R$ 36.989,31; 72, Industria E Comercio De Laticinios Novo Mundo Ltda, Quirografário, R$ 25.976,99; 73, Industrial E Comercial Almeida Ltda, Quirografário, R$ 8.294,52; 74, Ines Da Silva Caldeira - Epp, Quirografário, R$ 3.584,80; 75, J K Montagem E Manutenção De Aparelhos De Refrigeração, Quirografário, R$ 8.632,59; 76, J. Batista Elias E Cia Ltda - Me, Quirografário, R$ 5.800,00; 77, Joaquim Nascimento Calcada Filho, Quirografário, R$ 1.908,00; 78, Juraci Piana Pereira - Me, Quirografário, R$ 840,00; 79, Kleber Matzembacher Eireli, Quirografário, R$ 2.559,36; 80, Krausburg Comercio De Frutas Ltda Epp, Quirografário, R$ 6.061,00; 81, Laticinios Arinos Ltda, Quirografário, R$ 254.707,58; 82, Lider Moto Peças Eireli, Quirografário, R$ 5.964,00; 83, M I Comercio De Generos Alimenticios Ltda, Quirografário, R$ 5.334,00; 84, M M De Almeida E G.C.Almeida Ltda - Me, Quirografário, R$ 7.112,06; 85, Maed Distribuidora De Alimentos Ltda, Quirografário, R$ 6.671,44; 86, Manga Rosa Distribuidora De Produtos Ltda - Me, Quirografário, R$ 13.782,88; 87, Maria Luzenilda Da Silva De Oliveira, Quirografário, R$ 4.257,04; 88, Marlan Comercial Eireli, Quirografário, R$ 9.187,50; 89, Medrar Comercio De Prod. Alimenticios Ltda, Quirografário, R$ 6.627,93; 90, Mika Distribuidora De Alimentos Ltda, Quirografário, R$ 39.160,46; 91, Moises Fernandes Maciel - Me, Quirografário, R$ 4.296,00; 92, N. Bove C. Leal E Silva Ltda, Quirografário, R$ 40.804,92; 93, Nestle Brasil Ltda, Quirografário, R$ 30.289,33; 94, Norte Sul Real Distribuidora E Logistica Ltda, Quirografário, R$ 166.115,71; 95, O. S. Da Silva - Me, Quirografário, R$ 2.756,88; 96, Parcela De Compra Massa Falida (E.P.A. Da Silva E Cia Ltda), Quirografário, R$ 324.000,00; 97, Paulo De Souza Matos, Quirografário, R$ 40.274,00; 98, Pe De Cedro Industria E Comercio De Bebidas Ltda - Me, Quirografário, R$ 6.662,01; 99, Picoli Aluminios Eireli- Epp, Quirografário, R$ 3.105,48; 100, Predilecta Alimentos Ltda, Quirografário, R$ 8.732,31; 101, Primavera Atacadista De Hortifrutigranjeiros Ltda - Epp, Quirografário, R$ 581.845,43; 102, Primavera Comercio Atacadista De Alho Eireli, Quirografário, R$ 35.367,04; 103, Rg De Magalhães, Quirografário, R$ 12.844,82; 104, Rhema Distribuidora De Ovos Ltda Epp, Quirografário, R$ 20.485,00; 105, Robson Araujo Da Silva - Me, Quirografário, R$ 5.400,00; 106, S E Distribuidora De Alimentos Ltda, Quirografário, R$ 9.890,16; 107, Sanchez E Martins Ltda, Quirografário, R$ 8.120,00; 108, Sanremo S.A., Quirografário, R$ 3.877,54; 109, Santa Rosa Distribuidora De Bebidas Ltda, Quirografário, R$ 12.430,48; 110, Selma Inacio Poleciano, Quirografário, R$ 21.176,25; 111, Sertanejo Agropecuaria Ltda, Quirografário, R$ 33.754,00; 112, Sigma Produtos Alimenticios Ltda, Quirografário, R$ 21.082,76; 113, Silvana Lima Malta Coutinho Eireli, Quirografário, R$ 8.639,67; 114, Simonetto Alimentos Ltda, Quirografário, R$ 2.383,58; 115, Sinofrios Distribuidora Eireli - Epp, Quirografário, R$ 2.915,20; 116, Soprano Eletrica E Hidraulica Ltda, Quirografário, R$ 15.225,12; 117, Super Vendas Comercio De Gen. Alim. Ltda, Quirografário, R$ 12.972,99; 118, Tarcisio Schroeter Granja Euro 2000, Quirografário, R$ 3.975,00; 119, Terra Nova Agroindustria Ltda, Quirografário, R$ 5.150,00; 120, Tmf Comercio De Embalagens Eireli, Quirografário, R$ 1.246,88; 121, Top Still Comercio De Bijouterias E Acessorios Ltda, Quirografário, R$ 10.032,40; 122, Total Quimina Ltda, Quirografário, R$ 1.573,50; 123, Tres Corações Alimentos S.A., Quirografário, R$ 7.917,06; 124, Usinas Itamarati S.A., Quirografário, R$ 8.590,48; 125, Vale Formoso Distribuidora Ltda, Quirografário, R$ 54.037,89; 126, Vassouras Maranhão Ltda, Quirografário, R$ 23.199,69; 127, Wilson Ferreira Do Santos Junior - Eireli Me, Quirografário, R$ 20.026,93 Classe Trabalhista (Item, Credor, Classe, Valor;) 1, Aguiana Morais Goveia, Trabalhista, R$ 12.480,00; 2, Alcione Pizzolatto, Trabalhista, R$ 14.250,64; 3, Alessandra De Souza Rodrigues, Trabalhista, R$ 9.018,16; 4, Alexandre Lapa Marques Da Silva, Trabalhista, R$ 11.046,72; 5, Ana Caroline Da Silva Campos, Trabalhista, R$ 9.680,00; 6, Ana Karoline De Souza Rodrigues , Trabalhista, R$ 12.000,00; 7, Anderson Gomes Pereira, Trabalhista, R$ 15.552,16; 8, Andrei Vivian Pereira, Trabalhista, R$ 9.862,40; 9, Aparecida Ferreira Da Rocha, Trabalhista, R$ 5.600,00; 10, Breno Nogueira Da Silva, Trabalhista, R$ 10.367,20; 11, Carla Daniele Gorri Silva , Trabalhista, R$ 11.946,64; 12, Carlos Antonio De Oliveira Araujo, Trabalhista, R$ 12.000,00; 13, Carlos Antonio Ferreira Da Silva, Trabalhista, R$ 10.746,96; 14, Carlos Batista Dos Santos, Trabalhista, R$ 9.766,80; 15, Cicero Pereira Dos Santos, Trabalhista, R$ 10.560,00; 16, Cintia Taina Nogueira Gomes, Trabalhista, R$ 8.782,40; 17, Claudenice Sousa Dutra, Trabalhista, R$ 12.000,00; 18, Claudia Maria De Carvalho, Trabalhista, R$ 7.984,00; 19, Claudia Silveria Da Cruz, Trabalhista, R$ 10.912,72; 20, Cristiane Rodrigues, Trabalhista, R$ 10.559,60; 21, Daniel Dourado Cordeiro, Trabalhista, R$ 10.620,64; 22, Dayllane Soares Dos Santos, Trabalhista, R$ 15.515,12; 23, Diogo Marques De Freitas, Trabalhista, R$ 9.533,92; 24, Dione Jose Santana Junior , Trabalhista, R$ 12.000,00; 25, Diones Wened Oliveira, Trabalhista, R$ 12.302,56; 26, Diorgenes Ivan Kerkhoff, Trabalhista, R$ 15.200,00; 27, Elexandro Da Silva, Trabalhista, R$ 9.600,00; 28, Fabiana De Albuquerque Oliveira , Trabalhista, R$ 11.302,80; 29, Fabricio Dos Santos Araujo, Trabalhista, R$ 9.600,00; 30, Fernando Da Silva Moraes, Trabalhista, R$ 11.359,12; 31, Francisca Da Paz Souza, Trabalhista, R$ 4.782,96; 32, Francisca Julia De Macedo Carvalho, Trabalhista, R$ 8.508,80; 33, Francisco Bruno Policarpo Bento, Trabalhista, R$ 13.382,96; 34, Galileu Francisco Bastos Da Silva, Trabalhista, R$ 14.641,52; 35, Geovanna Bruna Da Silva Barbosa, Trabalhista, R$ 20.000,00; 36, Gislayne Alves De Moura, Trabalhista, R$ 11.306,80; 37, Glaucia Fernanda Barbosa Pereira , Trabalhista, R$ 6.940,32; 38, Gleyka Alves Parga, Trabalhista, R$ 7.984,56; 39, Iann Oliveira Machado, Trabalhista, R$ 7.984,00; 40, Jadson De Assis Ribeiro, Trabalhista, R$ 11.644,80; 41, Jeciane Mendes Silva, Trabalhista, R$ 5.797,20; 42, Joane Dos Santos Marques, Trabalhista, R$ 20.000,00; 43, Jose Dos Santos Robaldo, Trabalhista, R$ 7.984,00; 44, Jose Nilson Dias Lopes, Trabalhista, R$ 8.782,40; 45, Jucilaine Pereira Dos Santos , Trabalhista, R$ 17.333,52; 46, Juvenal Rodrigues Dos Santos, Trabalhista, R$ 15.196,00; 47, Katia Angela Pereira Dos Santos, Trabalhista, R$ 11.281,84; 48, Kleuber Sinclair Campos Silva, Trabalhista, R$ 20.979,52; 49, Layssa Nogueira Morretti Dourado , Trabalhista, R$ 12.568,80; 50, Leandro Trajano Silva, Trabalhista, R$ 10.959,28; 51, Leticia Reis Dos Santos, Trabalhista, R$ 16.331,60; 52, Luana Pires Dos Santos, Trabalhista, R$ 11.044,96; 53, Lucas Da Silva Roque , Trabalhista, R$ 21.717,68; 54, Lucas Dourado Cordeiro, Trabalhista, R$ 14.351,12; 55, Lucilene Costa De Lima, Trabalhista, R$ 11.678,56; 56, Luzimar Sousa De Morais, Trabalhista, R$ 7.984,00; 57, Magali Zulianeli Da Costa, Trabalhista, R$ 10.204,80; 58, Marcos Apolo Da Silva Ribeiro, Trabalhista, R$ 10.354,64; 59, Marcos De Souza Pedro, Trabalhista, R$ 12.372,96; 60, Marcos Vinicios Santana Leite , Trabalhista, R$ 11.198,16; 61, Marcylho Pyero Meneghetti, Trabalhista, R$ 11.158,08; 62, Maria Bruna De Lima Silva, Trabalhista, R$ 17.377,36; 63, Maria De Fatima Alves Pires, Trabalhista, R$ 10.638,72; 64, Maria Franciane Mendes Cruz, Trabalhista, R$ 11.719,76; 65, Maria Jose Marques Gomes, Trabalhista, R$ 11.092,24; 66, Maria Tereza Keulle Da Silva Gomes, Trabalhista, R$ 8.246,40; 67, Marilian Alves Pizzolatto, Trabalhista, R$ 12.000,00; 68, Marjorie Jessica Melo Nascimento, Trabalhista, R$ 12.676,88; 69, Marli Catia Sinobe Xavier, Trabalhista, R$ 12.000,00; 70, Marta Paula Dos Santos, Trabalhista, R$ 10.975,84; 71, Maura Machado Bastos, Trabalhista, R$ 12.123,68; 72, Nelly Torres Da Silva, Trabalhista, R$ 11.757,84; 73, Nilse Albugieri, Trabalhista, R$ 10.917,36; 74, Paulo Henrique Lemes De Almeida, Trabalhista, R$ 10.617,92; 75, Paulo Ricardo Do Nascimento De Matos, Trabalhista, R$ 10.428,64; 76, Pedro Henrique Lemes De Almeida , Trabalhista, R$ 17.731,68; 77, Raiane Nunes Pereira De Souza, Trabalhista, R$ 11.840,88; 78, Rene Eduardo Reis, Trabalhista, R$ 9.472,80; 79, Rodrigo Feitosa Lima , Trabalhista, R$ 11.085,28; 80, Ronilson Lopes Oliveira, Trabalhista, R$ 15.926,08; 81, Roseli De Moura, Trabalhista, R$ 9.503,92; 82, Rosieide Pereira Cunha, Trabalhista, R$ 20.660,96; 83, Sebastiao De Souza Lima Filho, Trabalhista, R$ 11.183,60; 84, Sueli Viana Do Nascimento, Trabalhista, R$ 10.860,64; 85, Tainara Lopes Fagundes, Trabalhista, R$ 10.486,56; 86, Tamires Vitoria Lemes Dornelles, Trabalhista, R$ 10.594,64; 87, Tatiane Lopes Rocha, Trabalhista, R$ 12.541,04; 88, Thais Rosa Da Silva, Trabalhista, R$ 13.338,16; 89, Thiago Ferreira Teodorio, Trabalhista, R$ 11.002,08; 90, Tiago Cunha Vieira, Trabalhista, R$ 12.106,48; 91, Ueslaine Manuel De Oliveira, Trabalhista, R$ 12.710,56; 92, Vanderson Francisco Do Nascimento, Trabalhista, R$ 12.000,00; 93, Vera Lucia Ferreira Mota De Paula, Trabalhista, R$ 4.524,24; 94, Victor Augusto Gomes Silva , Trabalhista, R$ 5.904,24; 95, Wagner Cunha, Trabalhista, R$ 4.549,12; 96, Waleria Silva Dos Santos , Trabalhista, R$ 1.336,72; 97, Warlem Floriano Pires De Lima, Trabalhista, R$ 1.215,20; 98, Welligton Fernando Dias Simeao, Trabalhista, R$ 778,80; 99, Wesley Pereira Da Silva, Trabalhista, R$ 1.280,00; ADVERTÊNCIAS: Ficam intimados os credores e terceiros dos prazos previstos no artigo 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05 (15 dias), para apresentação de habilitações de crédito e divergência a serem encaminhados diretamente à administrador judicial, e que os documentos das recuperandas podem ser consultados junto ao administrador judicial nomeado pelo Juízo, João Paulo Fortunato, com endereço profissional na Av. São Sebastião, 3125, Ed. Amazon Business Center, Sala 603, Quilombo, CEP 78045-000, Cuiabá (MT), fortunatoconsultoria.com.br, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Esio Martins de Freitas, digitei.

Primavera do Leste-MT, 28 de junho de 2019

ESIO MARTINS DE FREITAS

Gestor Judiciário