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AVISO DE ANULAÇÃO PARCIAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2019 SRP 50/2019

A Prefeitura Municipal de Sinop/MT vem a público informar que o processo licitatório Pregão Presencial nº. 28/2019 SRP 50/2019, cujo objeto contemplou a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos terceirizados de apoio operacional e auxiliar de limpeza para atender às necessidades das Secretarias Municipais veio a ter os itens que compõe o objeto da licitação nº 5 e nº 6 homologados em 28/06/2019. Em decisão judicial da Vara Especializada da Fazenda Pública, Comarca de Sinop, os itens que compõe o objeto da licitação nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4 foram suspensos, pois, a vedação contida no edital da licitação afastou potenciais participantes. Sendo assim, o emprego do Princípio da Autotutela administrativa significa que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. Dessa forma, a autotutela funda-se no princípio da legalidade administrativa: se a Administração Pública só pode agir dentro da legalidade, é de se considerar que os atos administrativos eivados de ilegalidade devem ser revistos e anulados, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico. Nestes termos, a autotutela abrange o poder de anular, convalidar e, ainda, o poder de revogar atos administrativos. A autotutela está expressa no art. 53 da Lei nº 9.784/99, assim como na Súmula nº 473 do STF. Nesses termos, considerando que para a obtenção da melhor oferta se faz necessário a mais ampla competitividade determino a anulação dos itens 1, 2, 3 e 4 do Edital Pregão Presencial nº. 28/2019 SRP 50/2019, em razão da restrição imposta no edital. Sinop, 01 de julho de 2019.

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal