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TREVO ARMAZENS GERAIS LTDA

CNPJ nº 19.327.073/0002-00 - NIRE: 51900577551

DECLARAÇÃO DE ARMAZEM GERAL

A empresa TREVO ARMAZENS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.327.073/0002-00, estabelecida na Avenida Rio Tapajos, nº 513, Quadra 112, Lote 001-B, Bairro Centro, no município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.578-000, através da presente DECLARAÇÃO DE ARMAZEM GERAL, visa fornecer a Vossa Senhoria informações sobre as instalações da Unidade. 1 - EMPRESA. 1.1 - CAPITAL SOCIAL REGISTRADO: O capital social da empresa é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), divido em 400.000 (quatrocentas mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas pelos sócios: 1.2 - SÓCIOS, DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL E ADMINISTRAÇÃO

SÓCIO

QUOTAS

PERC.

CONDIÇÃO

ALINE TURQUETTI BERTICELLI

380.000

95%

Sócia Administradora

MILTON BERNARDO TURQUETTI

20.000

5%

Sócio

1.3. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM RECEBIDOS EM DEPÓSITO E PREVISÃO DE ARMAZENAGEM

RECEBIDO

ARMAZENAGEM

Soja e Milho

Granel

 4.800 t/ano

 39.000 t/ano

Feijão

Granel

 t/ano

 t/ano

Arroz

Granel

 3.600 t/ano

 3.600 t/ano

Sorgo

Granel

 t/ano

 t/ano

Milheto

Granel

 t/ano

 t/ano

1.4. OPERAÇÕES A SEREM REALIZADAS PELA EMPRESA DE ARMAZENAGEM

A

Serviços

Armazenagem de produtos agrícolas In Natura

B

Serviços

Secagem de produtos agrícolas

C

Serviços

Aeração e expurgo (tratamento fitossanitário) de produtos agrícolas

D

Serviços

Classificação de produtos agrícolas

E

Serviços

Pesagem de produtos agrícolas

F

Serviços

Recebimento/entrada/descarga de produtos agrícolas

G

Serviços

Entrega/embarque/carregamento de produtos agrícolas

H

Serviços

Administração do armazém e emissão de documentos Fiscais

2 - EDIFICAÇÕES: A soma das edificações existentes no local resulta em uma área total construída de 5.586,91 m², abaixo discriminada. 2.1 - ESCRITÓRIO: Área construída total de 186,91m², em alvenaria, com estrutura em concreto armado, esquadrias de ferro e vidro comum, pintura com marcas de uso em toda a sua área (ver fotos), cobertura com telhas de fibrocimento aparentes e forro nos beirais. Possui idade estimada visual de 15 anos, em bom estado de conservação. Internamente o piso está em estado regular de conservação, sem avarias, com marcas de uso e desgaste natural e pequenas manchas. Sua cobertura é toda forrada com PVC, com leves ondulações, em bom estado de conservação. 2.2 - BALANÇA: Balança rodoviária, com capacidade de carga de 100 T, a balança foi construída há aproximadamente 6 anos, está em ótimo estado de conservação, está aferida e em funcionamento. Construída e apoiada em estrutura de concreto e quadros de sustentação, a balança da marca AFTS possui capacidade de carga adequada e dimensões adequadas ao uso. Possui dimensão de 30 x 3,80 incluindo as bordas. 2.3 - TRANSFORMADOR DE ENERGIA E MOTOR ESTACIONÁRIO: Consta nas instalações físicas da unidade armazenadora de grãos, um “transformador de energia” de 300 KVA e um motor estacionário a diesel para suporte quando se há falta de energia. O motor estacionário da marca Scania, ano de fabricação de 1987, e possui um grupo gerador da Marca Stemac, trifásico, potência de 240 KVA, em ótimo estado de conservação, em funcionamento. 2.4 - ARMAZEM DE GRÃOS 01: Armazém de grãos, com capacidade de carga de 15.000T e identificação CDA 03. Área construída total de 1.800,00m², em estrutura em concreto armado. Possui dimensões 60,0x30,0m com bom estado de conservação. Seu piso interno é do tipo “semi V” em concreto armado com grades metálicas com distâncias simétricas para a entrada de ar. Sua cobertura é de estrutura metálica, apoiadas nos pilares. As telhas são metálicas, parafusadas e em ótimo estado de conservação. Possui idade visual aparente de 10 anos. Nesta unidade armazenadora, possui 1 elevador com capacidade 120 T/hora, com motor de 20 CV em bom estado de conservação, em funcionamento. Nesta unidade armazenadora, possui “Fita transportadora” de 75,0m, com capacidade de 120 T/hora, motor de 10 CV que liga o armazém até a Moega. Nesta unidade armazenadora, possui “Fita transportadora” interna (inferior com 60,0m e superior com 85,0m), com capacidade de 120 T/hora, com motor de 10 CV. Todas as fitas transportadoras desta unidade estão em bom estado de conservação, em funcionamento e revisadas. Nesta unidade armazenadora possui termometria automatizada em pleno funcionamento e revisada, além de um transportador móvel de grãos, com capacidade de 300 t/hora e 2 ventiladores com 25 CV cada. 2.5 - ARMAZÉM DE GRÃOS 02: Unidade armazenadora de grãos, com capacidade de carga de 12.000 + 4.500, totalizando 16.500T e identificação CDA 05 e CDA 06. Área construída total de 3.600,00m², em estrutura em concreto armado. Possui dimensões 40,0x60,0m e 20,0x60,0m formando um único barracão, com regular estado de conservação, necessitando de reparos na cobertura e algumas infiltrações laterais. Seu piso interno é do tipo “chato” e é todo em concreto armado com ranhuras com distâncias simétricas para a entrada de ar. Sua cobertura é de vigas de concreto armado pré-fabricadas e pilares também em concreto armado. As telhas são metálicas, parafusadas e em regular estado de conservação. Nesta unidade armazenadora possui 4 exaustores de potência de 15 CV cada, e sua termometria não está em funcionamento. Possui idade visual aparente de 15 anos ou mais. 2.6 - SILOS: Com capacidade total de 3.900 e 4.200 T, o silo tem finalidade exclusiva para armazenamento de grãos. Foram construídos com base de concreto armado, montantes metálicos e chapas de vedação corrugadas em aço galvanizado. Possui escada de acesso externo em conformidade com a NR 12, possui aeração parcial no fundo com chapas e estruturas metálicas. Em cada unidade armazenadora, possui 1 elevador com capacidade 180 T/hora, com canecas vazadas e 1 moto redutor de 30 CV em bom estado de conservação, em funcionamento. Nesta unidade armazenadora, possui 2 exaustores de 25 CV e termometria automatizada em funcionamento e 4 ventiladores de 25 CV cada. Nesta unidade armazenadora, possui “Fita transportadora” interna de 20,0m, com capacidade de 120 T/hora, motor de 10 CV. Todas as fitas transportadoras desta unidade estão em bom estado de conservação, em funcionamento e revisadas. Para transporte de grãos, ambas as unidades possuem um elevador com 45,0m de altura e capacidade de 120,0T/hora. Ambos os silos possuem idade aparente de 15 anos e está em bom estado de conservação. 2.7 - SECADOR, FORNALHA, MOEGAS, CARGA E DESCARGA: As edificações têm finalidade secar grãos quando possui umidade acima do permitido e armazenamento dos grãos para carga e descarga. Foram construídas em estrutura metálica e de concreto armado, cobertura metálica e telhas metálicas, piso em concreto armado em sua área interna. Possui idade visual de 15 anos, está em bom estado de conservação. O secador, construído em estrutura metálica, possui capacidade de 40T/hora, da marca Comil, em bom estado de conservação, com idade aparente de 15 anos aproximadamente, em funcionamento, revisado. Nesta unidade armazenadora, possui: Secador: 02 pré-limpeza: 2 elevadores com capacidade de 120 T/hora cada um, com canecas vazadas com 1 moto redutor de 5 CV cada, 3 exaustores de 20 CV cada. Moegas: em conjunto, as moegas 01 e 02 possuem capacidade total de 180,0T, possuem 2 elevadores com capacidade de 120 T/hora cada um, com 1 moto/redutor de 25 CV. Nestas unidades armazenadoras, possuem 4 motores das fitas transportadoras com 25 CV cada um. Em anexo a área das “moegas”, temos uma caixa de armazenamento para carregamento, com capacidade de carga de 70 toneladas de produto, com comando eletrônico de vazão / carregamento, com sistema de balança de fluxo. Está em bom estado de conservação, revisada, em funcionamento, e possui uma idade aparente de 10 anos. Alguns equipamentos que fazem parte do conjunto: 1 exaustor a gás da moega com 3 CV, 1 rosca do secador com 5 CV, 1 eclusa de 2 CV, 1 elevador de carga e 1 elevador de descarga com 20 CV cada, 1 compressor, 2 roscas de varredura de 7,5 CV, 2 roscas de descarga do silo de 10 CV. 3 - LISTA DE EQUIPAMENTOS: 3.1 - 2 (duas) moegas de 180 Ton cada; 3.2 - 1 fornalha; 3.3 - 2 pré limpeza de 60 ton a hora; 3.4 - 1 secador de 60 ton; 3.5 - 1 balança rodoviária de 120 ton; 3.6 - 2 ciclones; 3.7 - 1 grupo gerador de 327 Kva; 3.8 - 1 reservatório de água de fibra de 10.000 L. 4 - CONCLUSÃO E ENCERRAMENTO: No dia 02 de março de 2023, data da vistoria técnica, para fins de apreciar a conservação das estruturas físicas e equipamentos, o local estava totalmente acessível, sendo possível identificar com presteza todos os fatos. Após realizarmos inspeção visual no local, apuramos todos os documentos em escritório, não constatamos indícios de “vícios construtivos” ou “anomalias” que comprometam as estruturas físicas ou funcionamento dos equipamentos. Constatamos que dentre todas as obras e equipamentos vistoriados, em sua grande maioria o estado de conservação é classificado como “bom”. Verificamos que a unidade armazenadora possui todas as licenças ambientais para trabalho, possui alvará de funcionamento assim como todas as obras devidamente documentadas. Detecta-se que para o armazenamento de grãos com qualidade, todos os equipamentos já relatados devem estar sempre com manutenção preventiva efetuada, mantendo sempre a segurança do estabelecimento e dos colaboradores. Itens que foram vistos com presteza por esta engenharia. Desta forma, pela associação de todos os fatores constatados, registrados e expostos acima, prezando pela boa técnica da engenharia, toda a estrutura da unidade armazenadora está 100% apta para novos trabalhos, mantendo sempre a política das manutenções e adequações necessárias. Em face dos elementos identificados, que apontam com precisão os objetivos almejados, este signatário encerra o parecer técnico, devidamente datado, contendo 18 laudas, e colocando-se à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Ipiranga do Norte-MT, 14 de julho de 2023. ALINE TURQUETTI BERTICEL - Sócia Administradora - e MILTON BERNARDO TURQUETTI - Sócio.

TREVO ARMAZENS GERAIS LTDA

CNPJ nº 19.327.073/0002-00 - NIRE: 51900577551

REGULAMENTO INTERNO

INTRODUÇÃO: O presente regulamento visa disciplinar e padronizar as ações da empresa TREVO ARMAZENS GERAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Rio Tapajos, nº 513, Quadra 112, Lote 001-B, Bairro Centro, no município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.578-000. No que se refere às normas de estocagem e utilização de serviços, do recebimento e retiradas das mercadorias, das condições do depósito, das normas de condições gerais, dos serviços de auditoria interna e externa e de normas de segurança, a serem observadas pela unidade armazenadora. ARMAZENAMENTO E SERVIÇOS CORRELATOS: 1 - ARMAZENAMENTO: É o serviço que consiste na guarda e conservação das mercadorias recebidas em depósito. O prazo de depósito começará a vigorar a partir da entrada do produto no armazém e será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado livremente por acordo entre o depositante e a empresa TREVO ARMAZENS GERAIS LTDA. 2 - PESAGEM: É a operação que visa determinar o peso das mercadorias. A pesagem para os depositantes e/ou usuários de serviços correlatos será realizada, obrigatoriamente, tanto na entrada quanto nas saídas das mercadorias. A empresa, TREVO ARMAZENS GERAIS LTDA somente aceitará a pesagem por ela realizada quando realizado por terceiros sob sua fiscalização, será cobrada a pesagem (pesagem avulsa) sempre que as mercadorias não se destinarem ao armazenamento e/ou prestação de serviços, conforme Tabela e Tarifas. 3 -RECEPÇÃO E EXPEDIÇÃO: São operações de receber e expedir mercadorias pela utilização de equipamentos existentes na unidade armazenadora, inclusive pesagem, retiradas de amostras e determinação de teores de umidade e de impurezas e matérias estranhas. 4 - PRÉ-LIMPEZA E/OU LIMPEZA: São as operações destinadas à redução do teor excessivo de impurezas e matérias estranhas, dos grãos em geral aos índices remendáveis para sua conservação. 5 - SECAGEM: É a operação destinada à redução do teor excessivo de umidade das mercadorias aos índices recomendáveis para sua conservação. 6 - TRATAMENTO FITOSSANITARIO: É a operação que visa a eliminação dos insetos dos grãos armazenados, através da utilização de inseticidas, dos armazéns, essa opção será realizada independente de autorização do depositante. 7 - MISTURA OU LIGA: É a operação que consiste em misturar dois ou mais tipos de grãos da mesma espécie, observadas as normas de classificação. 8 - CLASSIFICAÇÃO: É o ato de classificar uma mercadoria, de acordo com os padrões oficiais, com emissão do respectivo certificado. TARIFAS: DEFINIÇÕES: Tarifas são os valores fixados para prestação dos serviços constantes neste Regulamento, fixado em tabela específica, que deverá ficar em local de fácil acesso à disposição do público para conhecimento e consulta. TAXA DE EXPEDIENTE: É a tarifa cobrada pelos seguintes encargos: - Emissão de documentos de transferência de proprietário de mercadorias armazenadas; - Emissão do documento "conhecimento de deposito e warrant". INDENIZAÇÃO DAS PERDAS: A empresa TREVO ARMAZENS GERAIS LTDA, não responderá e não indenizará os danos causados ao poder germinativo das sementes ocorridos por ocasião de seu processamento (secagem e limpeza), ou durante o período de armazenamento. A empresa TREVO ARMAZENS GERAIS LTDA, não responderá e não indenizará pelas quebras (perdas de peso) por redução dos teores de umidade, impurezas e matérias estranhas, decorrentes do processamento (secagem e limpeza) das mercadorias. CONDIÇÕES PARA O ARMAZENAMENTO E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: - A empresa, TREVO ARMAZENS GERAIS LTDA, se obrigará a prestar os seus serviços eficientemente, segundo os meios de que dispõe e observando as normas especificas quanto ao recebimento, processamento, armazenamento, conservação e expedição das mercadorias, além das condições estabelecidas neste regulamento. - A empresa, TREVO ARMAZENS GERAIS LTDA, não se obrigará a prestar seus serviços além de sua capacidade e âmbito. - A empresa, TREVO ARMAZENS GERAIS LTDA, não aceitará para armazenamento os serviços correlatos: - Pesticidas, tais como: inseticidas, formicidas, herbicidas, fungicidas, nematicidas, raticidas e outros; - Mercadorias com prazo de validade expirado, caso essa validade venha e expirar se dentro do prazo de depósito - 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o Decreto n° 3.855/2001, tal fato será observado no documento de depósito, possibilitando o acompanhamento dessa validade, visando a comunicação, com antecedência ao depositante, para a retirada da mercadoria em tempo hábil; - Mercadorias que não se fizerem acompanhar dos documentos exigidos pelo fisco; - Mercadorias que não estiverem em boas condições de conservação, ou seja, deterioradas ou com depreciação de suas características físico - químicas. - Para as mercadorias destinadas exclusivamente a prestação de serviços, o cliente será comunicado por escrito que os serviços foram concluídos. Nesse caso, deverá retirar suas mercadorias no prazo de 03 (três) dias, a partir da data do recebimento do aviso postal. Caso contrário, serão as mesmas consideradas como depositadas e sujeitas a tarifas vigente. - A empresa, TREVO ARMAZENS GERAIS LTDA, de acordo com as Normas Técnico-Operacionais, somente aceitará para armazenamento mercadorias que apresentem teores de umidade e de impurezas em matérias estranhas adequadas á sua boa conservação, cujo o produto se encontrem em boas condições de conservação. Caso contrário, serão obrigatórias as operações de secagem, limpeza e troca de embalagens, conforme cada caso. - A mercadoria, enquanto permanecer em depósito, estará sujeita a quaisquer serviços que se fizerem necessárias para a sua conservação e/ou boa ordem de armazenamento, independente de autorização do depositante. Deve-se observar, entretanto, que no caso de reexpurgos realizados dentro do prazo de validade em vigor estes correção por conta do TREVO ARMAZENS GERAIS LTDA. - Toda e qualquer retirada de mercadoria deverá ser assistida pelo depositante ou seu representante legal, a quem compete assinar o respectivo documento de entrega. - No ato da saída de mercadorias, será consignado em documento de entrega o teor da umidade daquelas que foram suscetíveis á variação de umidade (grãos). - A retirada de mercadoria vinculada ao documento, "CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT", somente será possível mediante a devolução dos respectivos títulos. CONDICOES PARA APLICAÇÃO DE TARIFAS: - Todos os débitos de qualquer mercadoria armazenada deverão ser quitados antes de sua retirada, transferência ou de seu financiamento. - A empresa, TREVO ARMAZENS GERAIS LTDA, valer-se-á do direito de reter mercadorias para garantia de seu pagamento, proporcionalmente aos débitos a elas relacionados. - O enquadramento de cobrança de armazenamento e de serviços correlatos nas classes de tarifas vigentes (volumes, metro quadrado, toneladas e outros) será de exclusiva competência de TREVO ARMAZENS GERAIS LTDA. - Para a aplicação da tarifa, será considerada até a terceira casa da unidade de medida utilizada (tonelada ou fração, metro quadrado ou metro cúbico) utilizando-se ½ meio com regra de arredondamento para as casas subsequentes. DISPOSIÇÕES GERAIS: - O horário oficial dos serviços do armazém é de segunda a sexta feira das 07:00 às 11:00, e das 13:00 às 17:00 horas e sábado das 07:00 as 11:00 horas, não funcionando aos domingos. - TREVO ARMAZENS GERAIS LTDA não se obriga a executar serviços fora do expediente normal, salvo quando houver interesse de sua parte ou se for convencionado com o cliente, mediante cobrança de taxa extraordinária. - Serviços executados após o horário normal de funcionamento do armazém sofrerão acréscimo de 100% (cem por cento) nos dias uteis e de 200% (duzentos por cento) nos sábados, domingos e feriados. - A entrega de mercadoria nas dependências da empresa TREVO ARMAZENS GERAIS LTDA, caracteriza total e irrestrita aceitação dos termos do presente regulamento pelo depositante. - Toda e qualquer solicitação por parte do cliente ou seu representante legal deverá ser feita por escrito, não se aceitando aquelas que contrariem as normas técnico- operacionais da empresa TREVO ARMAZENS GERAIS LTDA. AUDITORIA INTERNA E EXTERNA: - A unidade da empresa TREVO ARMAZENS GERAIS LTDA está sujeita a auditoria, sendo ela interna e externa. O responsável pelo acompanhamento das auditorias é o Gerente da Unidade, competindo também ao Fiel Depositário o cumprimento das informações a serem prestadas por escrito pelo Auditor. - Toda Auditoria interna será realizada por funcionamento a empresa, devidamente designado e acompanhado pelo Gerente da Unidade ou Fiel Depositário, procedida da elaboração de respectivo laudo assinado pelos responsáveis de cada unidade. - As Auditorias Externas, serão acompanhadas pelo Gerente da Unidade e Fiel Depositário e deverão ser comunicadas por escrito com antecedência aos administradores da empresa TREVO ARMAZENS GERAIS LTDA. SEGURANÇA: - A segurança na unidade armazenadora é de competência de seus respectivos Gerentes, devendo para tanto, a adoção das normas abaixo relacionadas: - Acesso de caminhões para entrega: - Porteiro confere nota fiscal e verifica se a carga é endereçada para o armazém; - Confere placa do caminhão, nome do motorista; - Autoriza a entrada no pátio; - Motorista entrega a nota fiscal no escritório; - Escritório: - 1° Passo: Confere nota fiscal e verifica a existência de ficha de compra; - 2° Passo: Confere no SINTEGRA o cadastro estadual e federal; - 3° Passo: Autoriza a classificação, pesagem e em seguida a descarga. - Acesso de pessoas estranhas no pátio do armazém: - Porteiro deve solicitar autorização do escritório. - Contratação de serviços terceirizados: - É de competência do Gerente da Unidade, a contratação de serviços terceirizados referentes ao monitoramento e serviços de vigilância. Os casos omissos no presente regulamento, serão resolvidos de acordo com as disposições do Decreto n° n° 3.855/2001, e subsidiariamente na forma das demais disposições legais vigentes. Sorriso-MT, 24 de julho de 2023. ALINE TURQUETTI BERTICEL - Sócia Administradora - e MILTON BERNARDO TURQUETTI - Sócio.

TREVO ARMAZENS GERAIS LTDA

CNPJ nº 19.327.073/0002-00 - NIRE: 51900577551

TABELA DE TARIFAS, de valores para cobrança de serviços de armazenagens e correlatos, da empresa TREVO ARMAZENS GERAIS LTDA, situada na Avenida Rio Tapajos, nº 513, Quadra 112, Lote 001-B, Bairro Centro, no município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.578-000.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

VALORES

1

RECEBIMENTOOUEXPEDIÇÃO

a) Ensacado(recepção/expedição)

R$/Saca

3,00

b) ÀGranel(recepção)

R$/Saca

3,00

c) ÀGranel(expedição)

R$/Saca

2,05

d) Enfardado

R$/Saca

3,00

e) Sacariavaziaenfardada

R$/1000 Sacos

2,50

f) Operaçõesviaferroviária,acrescentar.

R$/Tonelada

0,50

2

SOBRETAXA

a) Arroz, milho, feijão, sorgo, soja, trigo, cevada,centeio,triticale.

%Quinzena

0,50

b) Sacariavaziaedemaisembalagens,féculademandioca

%Quinzena

0,025

3

ARMAZENAGEMECONSERVAÇÃO(quinzena civilfracionada)

a) Sacariavaziaenfardada

R$/Saca

1,80

b) Sacariamag-bagvazia

R$/Unidade

1,30

c) Ensacados

R$/Tonelada

1,80

d) À Granel (arroz, cevada e malte acrescer 30% eaveia 50%)

R$/Tonelada

2,30

e) Enfardados

R$/Tonelada

1,20

4

TAXADEADMINISTRAÇÃO

%

10,00

5

SECAGEM

a) produtoscomaté 12%deumidade(arrozououtrosgrãosdestinadosasementes)

R$/Saca

3,00

b) Idempara outrosprodutos

%

8,00

c) Paracadapercentualacimade 12%acrescentar

R$/Saca

3,00

6

LIMPEZA

R$/Tonelada

2,75

7

EMISSÃODEWARRANTS

R$/Documento

2,80

8

COMISSÃODEPERMANÊNCIA

X

Conf. Obs.

9

SERVIÇOSDEBRAÇAGEM

X

Conf. Obs.

10

SERVIÇOSNÃOESPECIFICADOS

X

Acombinar

I) Os índices que são por percentuais incidirão sobre o valor de mercado ou sobre a própria mercadora, quando pactuado. II) TAXA DE RECEBIMENTO/EXPEDIÇÃO: Compreende: Amostragem, conferência de qualidade, determinação de impureza, utilização de equipamentos leves, a marcação dos lotes e a emissão de documentos de entrada ou saída. Porém nas unidades armazenadoras que operam com grupos geradores este irem sofrerá acréscimo de 10% (dez por cento). III) SECAGEM COMPLETA: Neste item inclui o recebimento da mercadoria, os serviços de pré-limpeza, a utilização dos equipamentos necessários, ensaque, emblocamento ou granelização, sendo a sacaria sempre de responsabilidade do dono da mercadoria. IV) PRÉ-LIMPEZA: Consiste em todas as operações necessárias para este serviço. V) ARMAZENAGEM E CONSERVAÇÃO: Refere-se à remuneração do espaço ocupado pela mercadoria englobando o tratamento fitossanitário necessário a sua boa conservação, no granel inclui-se também a Transilagem e Aeração. VI) Em caso do não pagamento até o quinto dia do vencimento da fatura, incidirá multa de 02% (dois por cento) e correção pelo índice que estiver em vigor, hoje a TR. VII) Faz parte integrante desta Tabela de Tarifas as condições gerais da armazenadora. VIII) Incidirá sobre a fatura, ISSQN no percentual estabelecido pelo município até o limite de 05% (cinco por cento). IX) Os serviços executados fora dos horários de 07:00 às 11:00 hs e 13:00 às 17:00 hs. Serão cobrados 50% (cinquenta por cento) de acréscimo. X) A presente TABELA DE TARIFAS, expressa em R$ está sujeita a modificações sempre que houver alterações de custos. Sorriso-MT, 24 de julho de 2023. TREVO ARMAZENS GERAIS LTDA - MILTON BERNARDO TURQUETTI - Sócio - e TREVO ARMAZENS GERAIS LTDA - ALINE TURQUETTI BERTICELLI - Sócia-Administradora.