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PORTARIA N° 068/2019-SEFAZ

Dispõe sobre a utilização do Sistema Informatizado de Gestão por Competência - GCA como ferramenta de medição de resultados operacionais das unidades fazendárias, para os fins do disposto no artigo 12 da Portaria n° 21/2019-SEFAZ, de 21/03/2019, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a adoção do Modelo de Gestão de Pessoas com Foco em Competências;

R E S O L V E:

Art. 1° As unidades da Secretaria de Estado de Fazenda, a fim de realizarem a medição dos respectivos resultados operacionais, ficam obrigadas a registrar no Sistema Informatizado de Gestão por Competência - GCA:

I - suas atribuições e produtos;

II - a classificação dos servidores integrantes do lotacionograma da unidade conforme as funções/postos de trabalho correspondentes;

III - as metas estabelecidas.

Art. 2° Para fins do disposto no artigo 12 da Portaria n° 021/2019-SEFAZ, de 21 de março de 2019, após identificado o resultado-padrão relativo a cada produto, mediante a adoção dos procedimentos previstos no artigo 1°, por proposta dos Secretários Adjuntos, poderão ser editadas portarias específicas relativas às áreas fazendárias, para definição das metas-padrão pertinentes a cada posto de trabalho.

Parágrafo único As metas-padrão definidas e publicadas em portaria, nos termos do caput deste artigo, poderão ser utilizadas como referência para substituição do controle de assiduidade por meio de registro eletrônico.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2019.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de maio de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)