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DISPENSA DE LICITAÇÃO 035/2019

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 1525/SGAC/PGE/2019 às fls. 168-188, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 207784/2019

OBJETO: “Contratação emergencial de pessoa jurídica para prestação de serviços de gerenciamento técnico, administrativo, fornecimento de recursos humanos, recursos materiais, equipamentos, insumos e outros necessários para o funcionamento de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) tipo NEONATAL, para a Secretaria de Estado de Saúde no Hospital Estadual Santa Casa”

INTERESSADO:

INSTITUTO MATOGROSSENSE DE TERAPIA INTENSIVA LTDA inscrita no CNPJ: 18.146.705/0001-87

VALOR TOTAL: R$ 3.078.000,00 (Três milhões setenta e oito mil reais).

DESPESA: 33.90.39

FONTE: 192 e 195

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 25 de Junho de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos