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EDITAL PARA ESCOLHA DE DEFENSOR/A PÚBLICO/A DO ESTADO DE MATO GROSSO COM O OBJETIVO DE CONCORRER AO CARGO DE CONSELHEIRO (A) DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - doravante denominada ESDEP-MT, CONFORME REGIMENTO INTERNO, ART. 12, INCISO IV.

CONSIDERANDO que a ESDEP- MT tem por finalidade:

I - promover a atualização profissional e o aperfeiçoamento técnico dos membros, servidores e estagiários, realizando cursos, conferências, seminários e outras atividades científicas relativas às áreas de atuação e às atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado;

II - promover a capacitação funcional dos membros e servidores, necessária ao exercício de cargos de coordenação, notadamente para a incorporação de técnicas de gestão, administração, relacionamento interpessoal e liderança;

III - editar revistas e boletins periódicos de conteúdo multidisciplinar visando à divulgação de estudos, artigos e pesquisas de interesse institucional;

IV - manter intercâmbios e convênios com instituições de ensino, órgãos públicos e entidades cuja atuação guarde afinidade com as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, inclusive com órgãos de ensino e formação das demais carreiras jurídicas;

V - manter biblioteca atualizada, efetuando o tombamento e classificação de livros, revistas, impressos, documentos, arquivos eletrônicos e eletromagnéticos que componham seu acervo entre outras finalidades;

CONSIDERANDO que incumbe à ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO providenciar a confecção de Edital para indicação de Defensor/a Público/a, conforme o art.12, inciso IV do Regimento interno da ESDEP-MT, para representar a classe de Defensores/as Públicos/as no Conselho da ESDEP/MT;

CONSIDERANDO o prescrito no artigo 25 do Regimento Interno da Escola Superior da Defensoria Pública;

RESOLVE:

Tornar público o presente EDITAL para a ESCOLHA de um Defensor (a) Público (a) do Estado de Mato Grosso com a finalidade de compor o Conselho da Escola Superior da Defensoria Pública/MT.

Artigo 1º - São requisitos para participar da seleção:

I - Ser Defensor (a) Público (a) em atividade, não afastado das suas atribuições institucionais;

II - Contar com mais de 03(três) anos na Instituição e ter concluído o estágio probatório;

III - Não estar sofrendo processo administrativo disciplinar e, em caso de ter sofrido algum tipo de punição deverá estar reabilitado;

IV - Apresentar currículo vitae.

Artigo 2º - As inscrições deverão ser encaminhadas para a Secretaria do  Conselho Superior da Defensoria Pública - CSDP/MT - via correio eletrônico, conselhosuperior@dp.mt.gov.br, a partir do dia 01/07/2019 cujo encerramento dar-se-á no dia 16/07/2019.

Artigo 3º - O Conselho Superior da Defensoria Pública fará a escolha do (a) candidato (a) após análise do(a) Defensor(a) Relator (a) obedecendo aos seguintes critérios:

I - Experiência comprovada na área educacional, seja ela na coordenação de capacitações (cursos, seminários, encontros, rodas de conversas e similares);

II - Experiência no campo da docência, em qualquer área do conhecimento, em especial, na área do direito tanto para a comunidade jurídica e demais comunidades acadêmicas, como também para leigos de modo geral;

II - Participação em cursos, seminários e congressos jurídicos em especial como PALESTRANTE ou EXPOSITOR;

III - Serviços relevantes prestados em Conselhos de Direito e Educação, e ter participado como membro de entidade de classe.

IV - Tempo na carreira.

§ 1º - A data da escolha será previamente marcada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.

Parágrafo único - O (a) Defensor (a) Público (a) escolhido (a) para integrar o Conselho da ESDEP/MT deverá:

a) cumprir integralmente o mandato de 02(dois) anos, renovável por igual período;

Artigo 4º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública/MT.

Roberto Tadeu Vaz Curvo

Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

(original assinado)