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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO 20 DIAS Intimando: TERCEIROS E INTERESSADOS FINALIDADE: DAR CONHECIMENTO GERAL AO PÚBLICO da Ação de Notificação proposta neste Juízo, acima identificada, conforme despacho/decisão abaixo transcrita e petição inicial em resumo abaixo, cientificando-lhes que, deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente. Resumo da Inicial: Importa salientar que, em 17 de novembro de 2005, os herdeiros da Sra. Maria Delfi Ruaro , arrolaram o bem em comento na ação de inventário , autos nº 199-55.2005.811.077- Código 31954, em curso no Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca. Os requerentes pactuaram na data de 27 de novembro de 1.995, um contrato de compra e venda de uma área de terras rurais, com área medindo 10.000 m2 ( dez mil metros quadrados), desmembrado de uma área maior da matrícula 5.853 ( anterior) , senso a atual matrícula nº 1.464 do CRI da Comarca de Primavera do Leste - MT, no local denominado de Fazenda Cruz Alta I, situado às margens da BR 070, KM 283, Primavera do Leste- MT. Terreno este adquirido de Ernensto Ruaro e de dona Maria Delfi Ruaro. Despacho/Decisão: Processo nº 2393-37.2019.811.0037 (Código 225129)Vistos.Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por VALMOR PAULO LAZZARI e MARIA IZABEL LAZZARI em face do ESPÓLIO de MARIA DELFI RUARO, todos devidamente qualificados nos autos. Analisando a petição inicial, observo que foram preenchidos os requisitos mínimos exigidos pela lei, de modo que recebo a exordial, nos termos dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil. Cite-se, a parte requerida, no endereço declinado nos autos, para que, no prazo de 15(quinze) dias, caso queira, apresente resposta a inicial, constando do mandado citatório as advertências de lei, sobretudo, quanto aos efeitos da revelia. Outrossim, citem-se os confinantes, para que, também, caso queiram, por meio de advogados, apresentem as suas manifestações e/ou defesas nos autos, acerca do teor da exordial, no prazo de 15(quinze) dias, tudo sob pena de implicações processuais. Caso a parte autora não tenha indicado os confinantes, determino que a referida parte seja intimada para prestar as aludidas informações. E, ainda, citem-se, via edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os terceiros e possíveis interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para que, caso queiram, por meio de advogados, apresentem as suas manifestações e/ou defesas nos autos, acerca do teor da exordial, tudo sob pena das implicações processuais. E, também, notifiquem-se os representantes legais, da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, para que, manifestem se há interesse na causa, devendo ser encaminhados a cada ente, os autos para realizarem as suas manifestações. Por outro lado, meramente para tomar conhecimento da interposição da presente demanda, cientifique-se o membro do ministério público, sem prejuízos das demais intervenções futuras, em momento apropriado. A presente citação/intimação deverá ser acompanhada da íntegra da petição inicial e dos documentos. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, 20 de maio de 2019.Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito em substituição E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Katiúscia Sandra Ramos Silva, digitei. Primavera do Leste, 31 de maio de 2019 Aline Bottezel da Rosa Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC