PORTARIA Nº 191/2019/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências” e a Portaria n.º 020/2018/GBSES, que “institui critérios de cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 073/2019/GBSES que prorroga a vigência da Portaria nº 020/2018/GBSES até o dia 31 de dezembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), referente à competência MARÇO/2019, para os municípios: Cuiabá, Juína, Lucas do Rio Verde, Primavera do Leste, Tangará da Serra e Várzea Grande que apresentaram documentação regular em tempo hábil conforme solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde, totalizando o valor de R$ 4.888.541,38 (quatro milhões oitocentos e oitenta e oito mil quinhentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos), e a aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.
Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde
Programa: 077 - Ordenação Regionalizada da Rede de Atenção e Sistema de Vigilância em Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital
Fonte de Recursos: 192
Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.
Ação: 2451 - Atenção Hospitalar Complementar do SUS
Subação: 3 - Manutenção de repasse financeiro aos fundos municipais de saúde
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 24 de junho de 2019.
(Original Assinado)
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO
MICRORREGIÃO |
MUNICIPIO |
UNIDADE/ESTABELECIMENTO |
TOTAL |
||
BAIXADA CUIABANA |
CUIABÁ |
FEMINA HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE |
R$ 27.408,64 |
||
HOSPITAL DE CANCER DE MATO GROSSO |
R$ 261.824,64 |
||||
HOSPITAL E P SOC. MUNICIPAL DE CUIABÁ |
R$ 1.079.185,92 |
||||
HOSPITAL GERAL |
R$ 499.252,78 |
||||
HOSPITAL SANTA HELENA |
R$ 537.523,16 |
||||
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JULIO MULLER |
R$ 104.951,52 |
||||
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CUIABÁ |
R$ 136.321,92 |
||||
TOTAL CUIABÁ |
R$ 2.646.468,58 |
||||
VÁRZEA GRANDE |
HOSPITAL E PRONTO SOC MUN DE VÁRZEA GRANDE |
R$ 403.916,80 |
|||
TOTAL VÁRZEA GRANDE |
R$ 403.916,80 |
||||
BAIXADA CUIABANA TOTAL |
R$ 3.050.385,38 |
||||
NOROESTE |
JUINA |
SOCIEDADE JUINENSE DE DIAGN. I. E MED. INTENSIVA |
R$ 384.800,00 |
||
NOROESTE TOTAL |
R$ 384.800,00 |
||||
MÉDIO NORTE |
TANGARÁ DA SERRA |
HOSPITAL DAS CLÍNICAS SOC. MÉD. VIDA & SAÚDE |
R$ 415.870,00 |
||
HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ANGELA |
R$ 357.630,00 |
||||
MÉDIO NORTE TOTAL |
R$ 773.500,00 |
||||
SUL MATOGROSSENSE |
PRIMAVERA DO LESTE |
HOSPITAL DAS CLINICAS PRIMAVERA |
R$ 144.256,00 |
||
SUL MATOGROSSENSE TOTAL |
R$ 144.256,00 |
||||
TELES PIRES |
LUCAS DO RIO VERDE |
HOSPITAL SÃO LUCAS |
R$ 535.600,00 |
||
TELES PIRES TOTAL |
R$ 535.600,00 |
||||
TOTAL GERAL |
R$ 4.888.541,38 |
||||